O juiz auxiliar Clésio Coelho Cunha, atualmente respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou ao município de São Luís a interdição definitiva do Aterro da Ribeira. De acordo com a decisão, a interdição deve se dar no dia 25 de julho do corrente. Além de interditar o aterro, o município deve, ainda, impedir “a colocação de quaisquer espécies de resíduos sólidos ou líquidos, ou rejeitos, naquele equipamento público, devendo exercer seu poder de polícia para impedir e reprimir o lançamento desses resíduos por terceiros em um raio de 3 km do aterro, a contar do centro do mesmo". A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 10 mil.
Consta, ainda, da decisão que o município tem o prazo de 90 dias para apresentar a Licença Ambiental necessária à desativação do Aterro da Ribeira, devidamente instruída com os estudos ambientais necessários, incluídos aí o tratamento de gases e resíduos líquidos gerados pelo aterro. Tal como “a segurança da contenção de taludes e a redução do equipamento como foco atrativo de pássaros”.
Ainda, segundo informações, município e Estado devem dar ampla publicidade à decisão judicial, informando a interdição do Aterro a todos os usuários, sob pena de multa de R$ 10 mil. Ordem judicial A decisão judicial atende a cumprimento de sentença de Ação Civil Pública, promovido pelo Ministério Público Estadual contra o Município de São Luís, Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos (Coliseu) e Estado do Maranhão.
De acordo com a decisão, a condenação judicial transitou em julgado, conforme certidão datada de 18 de novembro de 2009. No último dia 12 de junho, o MPE protocolou petição alegando o não cumprimento da ordem judicial e requerendo as medidas determinadas pelo magistrado (prazo para interdição, apresentação de licença ambiental para a desativação, ampla publicidade da decisão por parte do município e Estado).
Colisão
Destacando o desequilíbrio ambiental decorrido do aterro sanitário com o aumento exagerado da população de aves no entorno do Aeroporto de São Luis, e já constatado em sentença judicial, o juiz cita ofício encaminhado ao MPE pelo chefe do Primeiro Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Ministério da Defesa, no qual é relatada a colisão de aeronave da TAM com um urubu-de-cabeça-preta, ingerido pelo motor do avião, que obrigou o piloto a desligar o motor atingido.
Segundo o magistrado, consta do documento que, apesar do pouso em segurança, o fato, ocorrido em 23 de agosto de 2014, causou transtornos aos passageiros e à Infraero, além de prejuízos para a companhia aérea. Clésio Cunha destacou, ainda, a afirmação do chefe do serviço constante do ofício de que, apesar de relativamente raros, “os acidentes aeronáuticos causados por colisão com fauna
já vitimaram mais de 450 pessoas no mundo”.
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