Está tramitando na Câmara Municipal de São Luís, a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) nº 002/2015, de autoria do vereador Nato Sena (PRP), que institui a obrigatoriedade de cumprimento, pela prefeitura da capital, das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA).
O vereador justifica que a PEC de sua autoria visa adequar o artigo 118 da LOM, que trata sobre as leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecido, referente ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais.
Nato declara que sua emenda revoga os parágrafos 5º, 6º e 7º e respectivos incisos do art. 118 da LOM. Também acrescenta um novo artigo, o 118-A, tratando exclusivamente da LOA. Ele diz que a PEC foi motivada pela promulgação, no dia 17 de março deste ano, da Emenda Constitucional nº 85, pela Câmara dos Deputados, em Brasília, alterando os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária.
“Como vereador, acredito que também meus ilustres pares comungam da mesma opinião, de que, na maioria dos municípios, a Lei Orçamentária é uma peça fictícia, onde o Poder Legislativo fica incapacitado de acompanhar a sua execução”, afirma Nato.
“Buscando dar vez e voz ao nosso parlamento, é que apresentamos esta PEC, dando ao vereador o direito de ver cumprido o que já consta no parágrafo 9º do art. 120 da LOM, dizendo que a Lei de Diretrizes Orçamentária deverá reservar um percentual do orçamento para emendas dos vereadores”, complementa Nato.
O vereador informa que sua PEC baseia-se em um mecanismo jurídico similar, já implantado pela Câmara de Vereadores de Contagem, em Minas Gerais. “O texto constitucional da Emenda nº 036, de 09 de dezembro de 2014, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, é semelhante ao da nossa autoria”, diz Nato, ressaltando que a implantação de mesma emenda já ocorreu em Brasília (DF), São Paulo (SP) entre outras capitais do país.
“Como vereador, acredito que também meus ilustres pares comungam da mesma opinião, de que, na maioria dos municípios, a Lei Orçamentária é uma peça fictícia, onde o Poder Legislativo fica incapacitado de acompanhar a sua execução”, afirma Nato.
“Buscando dar vez e voz ao nosso parlamento, é que apresentamos esta PEC, dando ao vereador o direito de ver cumprido o que já consta no parágrafo 9º do art. 120 da LOM, dizendo que a Lei de Diretrizes Orçamentária deverá reservar um percentual do orçamento para emendas dos vereadores”, complementa Nato.
O vereador informa que sua PEC baseia-se em um mecanismo jurídico similar, já implantado pela Câmara de Vereadores de Contagem, em Minas Gerais. “O texto constitucional da Emenda nº 036, de 09 de dezembro de 2014, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Contagem, é semelhante ao da nossa autoria”, diz Nato, ressaltando que a implantação de mesma emenda já ocorreu em Brasília (DF), São Paulo (SP) entre outras capitais do país.
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