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terça-feira, 2 de junho de 2015

Ministério Público solicita a perda do cargo do prefeito de Alcântara

O Ministério Público do Maranhão requereu, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a perda da função pública do prefeito Domingos Santana da Cunha Júnior, o "Araken" (foto), devido à ilegalidades em processos licitatórios realizados para aquisição de merenda escolar pela Prefeitura de Alcântara no ano de 2013.

A ação foi formulada pelo promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, após denúncia apresentada pelo vereador Benedito Barbosa. O juízo de Alcântara ainda não se manifestou acerca da propositura da ação.

Na denúncia, o vereador relata a constante falta de merenda na rede municipal de ensino, assim como o descaso do prefeito em prestar os esclarecimentos solicitados acerca do processo licitatório para aquisição de merenda escolar.

As irregularidades foram identificadas nas licitações na modalidade pregão presencial 037/2013 e na dispensa de licitação 06/2013, conforme pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa do MP. 

Tais inconsistências, no caso do pregão presencial, revelaram -­se, entre outras situações, na ausência da aprovação do termo de referência pela autoridade competente, ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação, ausência de comprovação de divulgação do resultado da licitação, todas exigências previstas no Decreto nº 3.555/00.

Para o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, "as ilegalidades cometidas pelo Município de Alcântara, por meio de seu gestor, consubstanciam-­se numa série de violações às regras que dispõem sobre o processo licitatório para contratação de bens, obras e serviços na Administração Pública".

Além da penalidade da perda da função, o Ministério Público requer que o prefeito seja punido, ainda, com a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídicada qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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