O presidente do Superior Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu na quarta-feira, 24, liminar do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que afasta a prefeita de Açailândia (MA) Gleide Santos (PMDB) do cargo. A decisão também determina o retorno da gestora à prefeitura e impede que sejam promovidas medidas cautelares previstas na legislação.
"Isso posto, defiro a medida liminar para possibilitar o retorno da requerente ao cargo que exercia como Prefeito do Município de Açailândia/MA, sem prejuízo de que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão fixe outras medidas cautelares, previstas no art. 319 do CPP, conforme entender necessário e suficiente. Comunique-se com urgência. Publique-se", diz Lewandowski no resumo da decisão.
A prefeita havia sido afastada em maio deste ano pela 1ª Câmara Criminal do TJ-MA, por unanimidade, após ter sido acusada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) de "uso indevido de bens públicos", conforme o Decreto Lei 201/67.
Na ocasião, o desembargador relator João Santana e os desembargadores Raimundo Melo e José Bernardo Rodrigues acompanharam parcialmente o pedido do MP-MA formulado pelo procurador de Justiça Eduardo Jorge Heluy Nicolau, acatando o afastamento e negando o pedido de prisão. Ao proferir o voto acompanhando o relator do processo, o desembargador Raimundo Melo citou que a prefeita já respondia a outras ações criminais tipificadas no Decreto 201/67.
Denúncia
A Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia ajuizou ação de improbidade administrativa contra a prefeita com base em vídeos com imagens que mostravam a utilização de profissionais e máquinas do Município na fazenda Copacabana, de propriedade da gestora e de seu companheiro Dalvadisio Moreira dos Santos.
Entre os serviços citados, foram incluídos o melhoramento em estrada que somente dá acesso a nova sede da propriedade. Na ação, a promotoria destaca que os serviços, avaliados em R$ 160 mil, foram utilizados por cerca de 30 dias.
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