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terça-feira, 4 de agosto de 2015

TJ mantém ilegalidade da greve dos policiais civis


O Tribunal de Justiça reafirmou decisão de ilegalidade da greve dos policiais civis no Maranhão, realizada no ano passado, e a manutenção de multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sinpol). 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) deverá executar a multa aplicada pela Justiça ao Sinpol e já entrou com nova ação junto ao Tribunal de Justiça visando manter os serviços de segurança pública e consequentemente a ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato, nesta segunda-­feira,3.

Em setembro de 2014, mediante o anúncio de paralisação por parte do Sinpol, a PGE ajuizou a Ação Civil Pública n. 46255\2014, visando à manutenção dos serviços de Segurança Pública no Estado. 

Para o procurador-­geral Adjunto para Assuntos Judiciais, Vanderley Ramos, “a decisão do Tribunal de Justiça é acertada e vem em reforço ao entendimento da administração estadual que é no sentido de não prejudicar os cidadãos maranhenses em razão da paralisação de um serviço público que é fundamental, relativo à segurança pública, a segurança das pessoas”.

O Tribunal de Justiça do Maranhão, baseado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a ilegalidade do movimento paredista, por considerar que “a Constituição expressamente proíbe” a greve de policiais civis e militares. A Corte, também, decidiu pelo desconto dos dias de paralisação dos servidores que tenham comprovadamente aderido à greve.

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