A justiça concedeu liminar determinando que o governo do Maranhão promova, no prazo de 90 dias, as intervenções necessárias para a manutenção da segurança viária da MA-006, no trecho que liga a ponte do rio Liconde até o povoado de Pindobal, em Cururupu.
A decisão judicial atende um pedido da Promotoria de Justiça do município. Em caso de descumprimento da medida, foi fixada pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Na Ação Civil Pública, ajuizada no dia 14 de março, o promotor de justiça Igor Trinta Marques, titular da Promotoria de Cururupu, indicou a necessidade urgente da realização de obras de drenagem, recapeamento, recomposição dos acostamentos e sinalização por placas na rodovia.
O membro do Ministério Público afirmou que a má conservação da rodovia vem causando transtornos e prejuízos de ordem financeira à coletividade, já que os proprietários de veículos constantemente sofrem com pneus e amortecedores danificados devido aos impactos causados pelos inúmeros buracos.
“É fato público e notório que a Rodovia MA-006, no trecho compreendido entre a ponte do rio Liconde até o povoado Pindobal, encontra-se tomada por buracos, num avançado estágio de degradação, em decorrência da omissão do requerido (Estado do Maranhão) na deflagração de manutenção preventiva e corretiva, causando vários transtornos à população local e aos usuários da mencionada rodovia”, comentou o promotor de justiça.
O problema, segundo o membro do Ministério Público, tem se agravado a cada dia em razão do período chuvoso na região. Ao se manifestar nos autos do processo, o Estado declarou que, “diante da complexidade das medidas a serem realizadas no local, exige-se instauração de processo licitatório e elaboração de projeto para o qual seriam necessários ao menos cinco meses para efetivação da obrigação de fazer pleiteada”.
No entanto, o juiz Azarias Cavalcante de Alencar observou, no julgamento da Ação, que o estágio de calamidade da estrada vem se arrastando há muitos anos, tendo o Ministério Público buscado resolver administrativamente, acionando a Secretaria de Estado da Infraestrutura a tomar providências desde o ano de 2018, o que não ocorreu. “Não obstante caracterizada nitidamente as dificuldades pelas quais passam os moradores da localidade, tenho por evidenciada, ao menos em sede de cognição sumária, a plena omissão da Administração Pública”, opinou o magistrado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário