Banner Betano


sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Braide sanciona orçamento de São Luís para 2025 com veto parcial


O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), sancionou na última segunda-feira (10), a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 com veto parcial. Em publicação no Diário Oficial do Município (DOM), o gestor
vetou dispositivos que tratavam das informações relativas à ordem cronológica das ordens de pagamento homologadas que deveriam ser disponibilizadas, mensalmente, no portal da transparência da Prefeitura de São Luís, assim como a atualização bimestral do cálculo do cumprimento da execução orçamentária. 

A iniciativa destacava a competência da Controladoria-Geral do Município (CGM) para relacionar, por órgão, a cronologia dos pagamentos relacionados à aplicação dos recursos que são oriundos das emendas.

A proposta, no entanto, foi vetada pelo prefeito com o argumento de que a transparência dos pagamentos proposta versa sobre organização administrativa que, segundo ele, seria matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, contrariando o disposto nos artigos 2º e 61, § 1º, inciso II, alínea b, da Constituição Federal, bem como art. 66, inciso II da Lei Orgânica.

“A definição de regras e prazos para a execução de despesas, bem como a atribuição de competências a órgãos da administração pública, são prerrogativas do Executivo, especialmente no que tange à gestão financeira e orçamentária do município. A ingerência do Legislativo nesses aspectos compromete o princípio da separação dos poderes, essencial ao equilíbrio institucional”, alegou.

Lei Orçamentária 2025

Aprovada pela Câmara Municipal no início deste mês, a peça estima receitas, e fixa despesas, da ordem de R$ 5,49 bilhões. Entre os trechos vetados, está o que aumentou para 2% da receita corrente líquida o percentual destinado às emendas parlamentares impositivas. A proposta foi anexada ao texto original a partir da emenda aditiva 01, que acrescentou o parágrafo 2º com incisos I, II, III e IV ao artigo 3º, contendo a seguinte redação:

“§2º Para o exercício de 2025, ficam fixados os valores das emendas parlamentares impositivas, nos termos do § 9º do artigo 166 da Constituição Federal e do §9º do artigo 120 da Lei Orgânica do Município, correspondentes a 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida, a serem alocados nas dotações orçamentárias das unidades a seguir relacionadas, conforme os valores discriminados, totalizando R$ 105.610.158,47 (cento e cinco milhões, seiscentos e dez mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos), em observância ao percentual constitucional e legalmente estabelecido para essa finalidade”, diz trechos do texto.

Mas, o prefeito decidiu pelo veto ao parágrafo e seus respectivos incisos, sob a alegação de que a pretendida inclusão gera divergência em relação a outros dispositivos da mesma lei, que tratam da fixação da despesa por órgão. De acordo com o chefe do Executivo, a emenda em análise atenta contra o princípio da segurança jurídica, na medida em que a vigência concomitante às demais disposições da mesma lei inviabiliza o adequado cumprimento pela administração municipal.

“Destaca-se, ademais, a impossibilidade jurídica de classificação prévia das despesas relacionadas nos incisos I a IV do §2º, uma vez que sequer houve a indicação precisa dos objetos a serem executados, não sendo, neste momento, passível de correta e precisa classificação orçamentária”, frisou.

Despesas anteriores

Também foi vetado o trecho que previa a inclusão de despesas de exercícios anteriores, nas dotações orçamentárias referentes às emendas parlamentares do exercício de 2024. A proposta foi acrescentada na norma após emenda aditiva nº 02, em decorrência das decisões proferidas nos autos dos processos nº 0902000- 52.2024.8.10.0001 e nº 0800037-67.2025.8.10.000, e eventuais incidentes deles derivados, bem como de valores não judicializados e não empenhados no exercício financeiro de 2024, destinados a essa finalidade.

Ao analisar a sugestão, Braide alegou que a emenda aditiva deve ser vetada, uma vez que traz para a LOA desdobramento de decisão judicial, proferida em primeira instância e não transitada em julgado. 

“Resta, portanto, evidenciada clara violação ao princípio da segurança jurídica na emenda em questão. Observa-se, ainda, incompatibilidade na redação do dispositivo às normas da Secretaria do Tesouro Nacional quanto à codificação das fontes de recurso”, destacou o prefeito em seu veto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Braide não cede à pressão dos empresários e sai fortalecido com o fim da greve de ônibus em São Luís

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), saiu, popularmente falando, por "cima da carne seca" com o fim da greve dos rodoviá...