Na próxima quarta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar um julgamento que pode mudar as regras para o funcionamento das redes sociais no Brasil. A questão central é: quem deve ser responsabilizado quando alguém publica um conteúdo ilegal ou ofensivo na internet: a pessoa que postou ou também a plataforma que permitiu a publicação?
Hoje, de acordo com o chamado Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a responsabilidade pela publicação de conteúdos é do próprio usuário. As plataformas, como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e YouTube, só podem ser responsabilizadas se desobedecerem a determinação judicial para a exclusão da publicação. Isso está previsto no artigo 19 da lei.
Mas, para o ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, essa regra ficou ultrapassada. Ele argumenta que as plataformas lucram com a promoção de conteúdos falsos e violentos, que geram mais engajamento e, por consequência, mais dinheiro em anúncios.
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