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sexta-feira, 2 de maio de 2025

Assembleia aprova projeto que estabelece prevenção ao abandono e maus-tratos contra pessoas idosas


A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei nº 323/2024, de autoria da deputada estadual Edna Silva (PRD), que dispõe sobre a proteção de defesa dos dos direitos da pessoa idosa e estabelece medidas de prevenção ao abandono e maus-tratos.

O projeto prevê que as denúncias de abandono, maus-tratos ou negligência contra pessoa idosa poderão ser realizadas junto aos órgãos competentes, que deverão assegurar a proteção e o atendimento imediato ao idoso em situação de risco. 

A proposição considera pessoa idosa a que tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme definido pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).

Os órgãos estaduais responsáveis pela assistência social, saúde e segurança pública deverão atuar de forma integrada para fiscalizar e garantir o cumprimento da lei, respeitando as atribuições de cada entidade.


Na justificativa da proposição, a deputada Edna Silva afirma que este projeto de lei visa estabelecer medidas efetivas para a proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Maranhão, em conformidade com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e as normas de direitos humanos, de modo que se fundamenta em diversos aspectos jurídicos e éticos que destacam a necessidade perene de garantir um ambiente seguro e digno para os idosos.

“A proteção dos idosos não é apenas uma questão de justiça social, mas também uma medida essencial para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Respeitar e proteger os idosos significa reconhecer sua contribuição para a sociedade e assegurar que possam desfrutar da fase final de suas vidas com dignidade e segurança”, afirma a parlamentar.

Ela acrescenta ainda que, “ao estabelecer um conjunto de medidas de prevenção ao abandono e maus-tratos dos idosos no Maranhão, o projeto reforça o compromisso do Estado com a promoção dos direitos humanos e a inclusão social e, ao mesmo tempo, respeita estritamente os limites constitucionais e legais, garantindo que não há invasão de competências do Poder Executivo, mas sim o cumprimento do dever estatal de proteger seus cidadãos mais vulneráveis”.

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