A Assembleia Legislativa do Maranhão, por meio de Agravo Regimental, solicitou, ao Supremo Tribunal Federal que a advogada Clara Alcântara Botelho Machado não seja aceita como amicus curiae na ação que questiona as regras usadas para a escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
O pedido foi encaminhado ao ministro Flávio Dino, relator do processo, em documento protocolado na última quinta-feira, 12, pelo Procurador-Geral da Alema, Bivar George Jansen Batista.
“A petição da advogada em questão, embora ostensivamente carente dos requisitos legais para admissão como amicus curiae, vem instruída com acusações infundadas, especulações de cunho pessoal e político e referências ofensivas ao indicado ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, ao Governador do Estado e à sua família, sem qualquer conexão objetiva com o conteúdo normativo impugnado na presente ação. Tal conduta configura não apenas abuso do direito de petição, mas verdadeira litigância de má-fé, devendo ser apurada em sede própria. O grau de desconexão temática e a virulência dos termos empregados evidenciam a intenção de instrumentalizar o Supremo Tribunal Federal como palco de disputas políticas eleitorais locais, comprometendo a seriedade e a imparcialidade exigidas no exercício da jurisdição constitucional”, observou o Procurador da Casa Legislativa maranhense.
O termo amicus curiae, que significa “amigo da corte”, é usado para identificar pessoas ou instituições que contribuem com informações importantes em ações judiciais.
Para a Assembleia, a advogada não tem legitimidade para atuar nesse papel e sua participação pode atrasar a decisão. Por isso, foi apresentado um recurso pedindo que Dino reconsidere a autorização ou leve o caso para ser analisado pelo plenário do STF.
“A tentativa de ingresso da mencionada advogada, sem qualquer vínculo com o Estado do Maranhão, sem atuação institucional reconhecida na área de Direito Constitucional ou na matéria objeto da ADI, e sem qualificação técnica minimamente comprovada, extrapola os limites da razoabilidade e da boa-fé objetiva exigida de todos os que se submetem à jurisdição do Supremo Tribunal Federal”, concluiu.
Entenda o caso
A discussão teve início em março de 2024, quando o partido Solidariedade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O partido alega que o regimento interno da Assembleia e a Constituição Estadual contêm irregularidades no processo de escolha de conselheiros do TCE. A principal crítica é ao artigo 264, inciso X, do regimento, que permite a tramitação sigilosa da indicação.
Com base nessa ação, o ministro Flávio Dino suspendeu a indicação do advogado Flávio Costa ao cargo de conselheiro. Ele havia sido aprovado pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia e foi indicado pelo governador Carlos Brandão.
Na decisão mais recente, Dino manteve a suspensão da nomeação e autorizou que tanto o partido Solidariedade quanto a advogada Clara Alcântara se manifestem no processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário