Apesar da decisão favorável ao Podemos na primeira instância, o caso ainda está longe de uma solução definitiva. A própria sentença reconhece que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) tem autonomia para reformar o entendimento.
Na prática, os vereadores de São Luís, Fábio Macedo Filho, Wendell Martins e Raimundo Nonato dos Santos Júnior seguem sob risco de perderem seus mandatos, caso o pleno do TRE entenda que houve, sim, descumprimento da cota de gênero.
Vale ressaltar que a Justiça Eleitoral de primeira instância rejeitou a ação que pedia a cassação dos vereadores do Podemos em São Luís, por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, assinada pela juíza Janaina Araújo de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral, entendeu que não há provas suficientes para confirmar o uso de candidaturas fictícias, conhecidas como “laranjas”, pelo partido.
A denúncia, apresentada pelo partido Republicanos e por dois eleitores, apontava que o Podemos teria lançado candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.
O foco estava nas candidaturas de Brenda Carvalho, Maria das Graças de Araújo Coutinho e Ana Amélia Mendes Lobo Jardim, acusadas de participarem do pleito apenas de forma simulada, sem campanha efetiva, com votações inexpressivas e movimentações financeiras suspeitas.
Na sentença, a magistrada reconhece que, embora o desempenho eleitoral tenha sido baixo — Brenda com 18 votos, Maria das Graças com 103 e Ana Amélia com 394 —, isso, isoladamente, não caracteriza fraude.
Para ela, há nos autos elementos que comprovam atos de campanha, como produção de material gráfico, participação em eventos e mobilização mínima, suficientes para afastar a tese de candidatura fictícia. A juíza também ressaltou que não se pode exigir que toda campanha dependa exclusivamente de redes sociais ou alcance resultados expressivos para ser considerada legítima.
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