Prefeito Josemar Sobreiro de Paço do Lumiar |
O Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil pública contra o atual prefeito de Paço do Lumiar, Josemar Sobreiro Oliveira, e a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Adriana Aguiar Batista Nonato, por improbidade administrativa. A ação tem por base o inquérito civil que contém documentação relativa à apuração de eventuais irregularidades na contratação da empresa para prestação de serviços de locação de palco, iluminação, geradores e sonorização para o período carnavalesco de 2013, no valor de R$ 76,8 mil.
O município teria realizado processo licitatório na modalidade convite, por solicitação da Secretaria Municipal da Cultura, Esporte, Lazer e Juventude. A empresa Musical Reprise LTDA, vencedora do processo, celebrou contrato com a Prefeitura para a execução dos serviços, com vigência de 90 dias.
Ao ser submetido à análise da assessoria técnica da Procuradoria Geral de Justiça, o processo licitatório teve constatadas diversas irregularidades, a exemplo da não obtenção do mínimo de três orçamentos concorrentes; a não autuação, protocolização e numeração do convite; e a não inabilitação de concorrentes com certificados de regularidade de FGTS vencidos.
Conforme a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, tanto o prefeito quanto a presidente da Comissão Permanente de Licitação devem ser responsabilizados pela inobservância das formalidades que envolvem o processo licitatório. "Trata-se de quebra dos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade e desse modo, temos evidenciada a improbidade administrativa por parte dos demandados", afirmou.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar pediu a condenação dos réus com a aplicação das sanções previstas no art. 12, III da Lei nº 8429/92, que prevê - independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica - ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Além de requerer a condenação dos réus por improbidade administrativa, o MP-MA pede, ainda, que seja determinada a inspeção de todas as empresas que participaram do processo licitatório.