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terça-feira, 19 de agosto de 2025

Braide e Orleans aparecem em empate técnico em nova pesquisa Econométrica


Saiu uma nova pesquisa de intenções de voto na corrida sucessória ao governo do Maranhão mostrando uma tendência atual de empate técnico entre os pré-candidatos Eduardo Braide (PSD) com 31,3% contra 29,6% de Orleans Brandão (MDB). O levantamento é do Instituto Econométrica, encomendada pelo portal Imirante, do grupo Sarney.

A pesquisa ouviu 1.305 eleitores entre os dias 11 e 15 de agosto em todas as seis regiões do estado. A margem de erro é de 2,7 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.

Quando o cenário é estimulado com os nomes dos quatro pré-candidatos, Braide aparece com 31,3% das intenções de voto, seguido de perto por Orleans Brandão, que registra 29,6%. Em terceiro lugar, surge o ex-prefeito de São Pedro dos Crentes/MA, Lahesio Bonfim (NOVO), com 19,2%, enquanto o vice-governador Felipe Camarão (PT) soma 10,7%.

Em uma simulação reduzida para três candidatos, o cenário continua equilibrado: Braide tem 33,9%, Orleans aparece logo atrás com 32,5% e Lahesio registra 20,6%.

PF cumpre mandados de busca em cidades do Maranhão e Piauí por desvios de mais de R$ 50 milhões do FUNDEB


A Polícia Federal está cumprindo, nesta terça-feira (19), 45 mandados de busca e apreensão nos estados do Maranhão e Piauí contra investigados suspeitos de desvio de mais de R$ 50 milhões oriundos de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). 

Os mandados estão sendo aplicados em face de pessoas físicas, jurídicas e servidores públicos nas cidades de Caxias, São Luís, São José do Ribamar, Buriti Bravo, Presidente Dutra, Joselândia, no Maranhão, e em Teresina, no Piauí.

A ação faz parte da Operação Lei do Retorno, que visa ao desmantelamento de organização criminosa responsável por suposto desvio de recursos do FUNDEB, entre os anos de 2021 e 2025, por meio de procedimentos fraudulentos em licitações municipais.

Durante as investigações, a Polícia Federal informou que identificou que parte dos valores contratados com recursos do FUNDEB eram retornados/devolvidos para os servidores públicos envolvidos nas fraudes. 

O núcleo investigado atuou na manipulação de procedimentos licitatórios, desvio de recursos públicos provenientes do FUNDEB e apropriação de parte dos valores desviados pelos servidores públicos envolvidos no esquema.


Os crimes apurados incluem, dentre outros, a formação de organização criminosa, corrupção ativa e/ou passiva, peculato, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro.

Além das buscas realizadas nas residências do ex-prefeito de Caxias, Fábio Gentil, e da deputada federal Amanda Gentil, a Polícia Federal cumpriu mandado no gabinete da deputada estadual Daniela, em São Luís, como parte das investigações que continuam em andamento.

OAB levará caso do procurador afastado do Maranhão ao Conselho Nacional da entidade


Novos capítulos da crise política entre brandonistas e dinistas bateram a porta da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão (OAB/MA), que divulgou nota pública em que expressa forte preocupação com a decisão judicial do ministro Alexandre de Moares, do STF, que afastou o Procurador-Geral do Estado, Valdênio Nogueira Caminha, no âmbito da Reclamação 69.486/MA. A entidade anunciou que levará o caso ao Conselho Nacional da OAB para análise e deliberação, além de não descartar outras medidas de caráter processual.

Segundo o portal Folha do Maranhão, na avaliação da OAB/MA a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) se fundamentou no entendimento de que o Procurador-Geral teria descumprido uma ordem anterior da Corte ao emitir parecer permitindo a continuidade do pagamento de remuneração a um servidor exonerado. 

No entanto, a entidade destacou que o parecer foi elaborado em 27 de novembro de 2024, enquanto a decisão que tratava especificamente da suspensão de pagamentos é posterior, de 13 de dezembro do mesmo ano. Ainda conforme a nota, o documento jurídico de Caminha tinha caráter opinativo e condicionava a manutenção dos pagamentos à inexistência de decisão judicial contrária.

Para a OAB/MA, o afastamento do Procurador-Geral, que não figura como parte na ação, representa uma violação ao artigo 133 da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do advogado por seus atos no exercício profissional. 

A criminalização de um parecer técnico, segundo a entidade, ameaça o livre exercício da advocacia e contraria precedentes do próprio STF que reconhecem o papel essencial da advocacia na administração da Justiça.

A nota ainda ressalta que advogados, sejam públicos ou privados, não podem ser responsabilizados pelo exercício de suas funções, pois representam interesses de seus clientes e integram, junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, a estrutura fundamental da Justiça brasileira. 

O órgão também alertou que a decisão foi proferida de forma monocrática e de ofício, sem apreciação colegiada, o que gera insegurança jurídica e fere a credibilidade das instituições.

segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Dino decide que leis estrangeiras não valem automaticamente no Brasil

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (28) que decisões judiciais e leis estrangeiras não podem produzir efeitos no Brasil sem prévia análise pela autoridade brasileira competente, no caso o próprio STF, sob pena de violação da soberania nacional.

Pela decisão, nenhuma lei, decisão judicial ou ordem executiva estrangeira pode produzir efeitos automáticos sobre pessoas naturais, empresas ou órgãos que atuem em território nacional, ou sobre contratos firmados ou bens que estejam no Brasil, sem análise ou homologação por órgão judicial competente brasileiro.

A decisão foi proferida em uma ação aberta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que acionou o Supremo contra municípios brasileiros que abriram ações diretamente na Justiça do Reino Unido, em casos contra mineradoras britânicas, por exemplo.

O ministro escreveu que qualquer violação dessa determinação “constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”.

Com informações da Agência Brasil

Deputado apresenta Projeto de Lei que cria Cadastro Estadual de Pessoas Desaparecidas no Maranhão


O deputado estadual Júnior Cascaria (Podemos) apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 306/2025, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Desaparecidas. A proposta tem como objetivo reunir, integrar, armazenar e divulgar informações sobre pessoas desaparecidas no estado, facilitando a atuação dos órgãos de segurança pública e da assistência social.

De acordo com o parlamentar, o cadastro vai possibilitar maior eficiência nas buscas, além de oferecer um suporte mais humanizado às famílias que enfrentam a angústia de procurar por um ente desaparecido.

Entre os principais benefícios destacados pelo projeto estão: agilidade nas buscas, mais eficiência, apoio às famílias, prevenção e transparência.

Cascaria ressaltou que a iniciativa representa um passo importante para fortalecer a rede de proteção social no Maranhão, garantindo mais dignidade e esperança às famílias maranhenses.

“Queremos unir forças da segurança pública e da assistência social para agilizar buscas, conectar informações e levar esperança às famílias que passam por essa dor. Esse cadastro é uma ferramenta fundamental para dar mais eficiência ao processo e mais dignidade às pessoas”, afirmou o deputado.

Ex-prefeito de São Luís manda uma indireta na veia do ministro Flávio Dino


O ex-prefeito de São Luís e médico oftalmologista, Tadeu Palácio, voltou a ser notícia no cenário político maranhense ao afirmar em um texto publicado nas redes sociais, sob o título "Prazo de Validade", em que ele manda uma indireta clara ao ex-governador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino.

Na publicação, Tadeu Palácio levanta a seguinte questão: "há quem tenha deixado o cargo, mas insista em continuar influenciando como se ainda tivesse poder”. A mensagem foi lida politicamente como indireta ao ex-governador e atual STF, Flávio Dino. “É a velha história do ditado: ‘saiu, mas não quer largar o osso".

O ex-gestor da capital maranhense vai mais além quando afirma: "apego doentio ao poder e incapacidade de respeitar a vontade popular".

Pressão política fez Brandão revogar Decreto que atingiria assessores de Dino no STF


A semana política começa com a intempestiva decisão tomada pelo governador Carlos Brandão, que revogou no sábado (16) o Decreto nº 40.286/2025, publicado um dia antes, que determinava o fim de cessões de servidores a outros órgãos. O novo Decreto nº 40.287/2025 foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial.

A decisão original previa o retorno de servidores aos órgãos de origem em outubro, sob argumento de fortalecer a máquina pública. Entre os atingidos estariam assessores do ministro Flávio Dino no Supremo Tribunal Federal (STF), os procuradores Túlio Simões e Lucas Pereira.

Em março, os dois foram acusados de acessar indevidamente o sistema da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE) e repassar informações usadas contra o então procurador-geral Valdênio Caminha. O episódio ocorre em meio a um racha político entre Brandão e aliados de Dino.

STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por religião

 

O Supremo Tribuna Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.

O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, em sessão prevista para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). Votaram por negar o recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. 

A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico). A decisão tem repercussão geral, devendo ser observada por todos os tribunais do país. 

Em setembro de 2024, o plenário do Supremo decidiu por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos por motivos religiosos. Esse é o caso, por exemplo, das testemunhas de Jeová, cuja fé não permite as transfusões de sangue. 

“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, diz a tese estabelecida na ocasião. 

A tese vencedora também estabeleceu a possibilidade da realização de procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.

Omissões

A CFM recorreu da decisão alegando haver omissões na medida, pois o Supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários nos quais o consentimento esclarecido do paciente não seria possível, ou em casos com risco de morte iminente. 

Dois casos concretos serviram de base para a decisão. Um dizia respeito a uma mulher de Maceió que se recusou a fazer uma transfusão para a realização de uma cirurgia cardíaca. 

O outro tratava de uma paciente do Amazonas que exigia o custeio pela União de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, em que poderia ser feita sem a transfusão de sangue.

No voto seguido pela maioria, em que rejeitou o recurso da CFM, o relator Gilmar Mendes escreveu que, ao contrário do argumentado, os pontos de omissão foram levantados e esclarecidos no julgamento. 

“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, reiterou o ministro. 

Com informações da Agência Brasil

domingo, 17 de agosto de 2025

Justiça condena governo federal a regularizar fornecimento de medicamentos de alto custo ao Maranhão


A Justiça Federal no Maranhão determinou que o Governo Federal regularize, de forma imediata, o fornecimento de medicamentos do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf/SUS) ao estado. 

Esses medicamentos são essenciais para o tratamento de doenças graves, como hepatite C e esclerose múltipla e outras enfermidades raras. Além disso, o fornecimento, a aquisição e o financiamento desses fármacos são de responsabilidade exclusiva do Governo Federal, que deve assegurar sua distribuição regular aos estados.

A sentença judicial foi proferida pela 5ª Vara Federal Cível, em São Luís, depois que o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública para assegurar o fornecimento dos medicamentos. De acordo com a Justiça, o Governo Federal deve apresentar um plano detalhado para regularizar o fornecimento, com metas trimestrais, cronograma de entregas e fontes orçamentárias.

Após a aprovação do plano, o fornecimento completo dos medicamentos deve ocorrer em até 60 dias, de forma contínua, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 2 milhões, além de possível responsabilização da autoridade omissa. Após esse prazo, o Governo Federal deverá apresentar um relatório de cumprimento, com documentação comprobatória, em até 15 dias.

Irregularidades recorrentes 

Conforme a ação apresentada pelo MPF à Justiça, o fornecimento de medicamentos pelo Governo Federal ao Maranhão vinha ocorrendo de forma irregular desde 2018, com atrasos e quantidades insuficientes, muitas vezes de forma fracionada. 

Essa situação levou ao desabastecimento total em alguns momentos, prejudicando diretamente a população e provocando o aumento de ações judiciais individuais para garantir o acesso aos medicamentos, comprometendo o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.

Durante o processo, o MPF destacou que havia extensa documentação comprovando a omissão do Governo Federal, como a ausência de medicamentos essenciais, entre eles a Imunoglobulina Humana 5g, além de atrasos recorrentes na entrega de outros fármacos. 

O MPF também ressaltou que o problema de desabastecimento persistia mesmo após o governo afirmar que a situação havia sido regularizada, citando como exemplo as falhas no fornecimento de Micofenolato e Tacrolimo, medicamentos utilizados por pacientes transplantados.

Planilhas da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA) e relatórios de consumo trimestral evidenciaram a ausência contínua de vários medicamentos de alto custo, como abatacepte, imunoglobulina humana, sofosbuvir, daclatasvir, tacrolimo e etanercepte. 

Muitos desses medicamentos foram classificados como "não atendido" na programação federal do segundo trimestre de 2019. Além disso, o Governo Federal, por intermédio da Coordenação-Geral do Ceaf, reconheceu a existência de "intercorrências contratuais" que impediram a disponibilização completa de medicamentos como fingolimode, sevelâmer, sildenafila, tacrolimo e ziprasidona.

Ainda assim, as entregas não ocorriam conforme o previsto. Embora tenha afirmado que as dificuldades de entrega eram resultado de má gestão de administrações passadas, descumprimentos por parte dos fornecedores e problemas nos processos contratuais, o Governo Federal reconheceu que havia pendências na programação do quarto trimestre de 2020 e lentidão nos processos de aquisição.

O atraso por parte do Governo Federal impôs ao estado do Maranhão a necessidade de utilizar recursos próprios para suprir a falta de medicamentos, o que comprometeu o orçamento estadual. Além disso, a situação afetou diretamente terapias essenciais a diversos pacientes.

Da sentença judicial, cabe recurso.

Ação Civil Pública n° 1003863-70.2019.4.01.3700

Prefeita de Arari enfrenta uma greve de professores por não implementar plano de cargos e carreiras dos servidores


A prefeita de Arari, Maria Alves, mais conhecida popularmente por "Simplesmente Maria", começa a mostrar o reflexo do caos administrativo no município, distante cerca de 170 Km da capital São Luís. Em apenas oito meses de gestão ela enfrenta uma paralisação dos professores da rede municipal de Arari. No decorrer da semana passada, cerca de 200 servidores concursados da educação entraram em greve, após todas as tentativas de negociação com a prefeitura fracassarem.

O motivo da insatisfação é antigo: a implementação de um Plano de Cargos e Carreiras aprovado pela Câmara de Vereadores em dezembro do ano passado, que até agora não teve efeito prático nos salários da categoria. Apesar dos professores manterem diálogo constante e concederem prazos à gestão, o último vencido em julho não foi atendido, demonstrando descaso da administração.

O impasse expõe também o completo despreparo do secretário de Educação, Alexandre Alves, que parece seguir cegamente as determinações da prefeita, sem apresentar soluções ou capacidade de negociação com os profissionais da educação.

No início de agosto, os professores já haviam realizado uma paralisação de advertência pelas ruas do centro da cidade, mas a situação só se agravou. Novas reuniões, incluindo a marcada para a última segunda-feira, terminaram sem acordo.

Neste sábado (16), A TV Mirante repercutiu a greve dos professores, mostrando o descontentamento da categoria e deixando claro que a gestão de Simplesmente Maria ainda não encontrou meios de resolver questões básicas da educação municipal. O cenário em Arari revela uma administração que, em poucos meses, demonstra falta de planejamento, diálogo e respeito com os servidores.

Com a palavra a administração da prefeita de Arari!

Lua de sangue: eclipse lunar total ocorre neste domingo

Um eclipse lunar total – o segundo do ano – ocorre neste domingo (7). O ponto alto, quando a Lua fica totalmente imersa na sombra da Terra e...