Segundo o portal Folha do Maranhão, na avaliação da OAB/MA a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) se fundamentou no entendimento de que o Procurador-Geral teria descumprido uma ordem anterior da Corte ao emitir parecer permitindo a continuidade do pagamento de remuneração a um servidor exonerado.
No entanto, a entidade destacou que o parecer foi elaborado em 27 de novembro de 2024, enquanto a decisão que tratava especificamente da suspensão de pagamentos é posterior, de 13 de dezembro do mesmo ano. Ainda conforme a nota, o documento jurídico de Caminha tinha caráter opinativo e condicionava a manutenção dos pagamentos à inexistência de decisão judicial contrária.
Para a OAB/MA, o afastamento do Procurador-Geral, que não figura como parte na ação, representa uma violação ao artigo 133 da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do advogado por seus atos no exercício profissional.
A criminalização de um parecer técnico, segundo a entidade, ameaça o livre exercício da advocacia e contraria precedentes do próprio STF que reconhecem o papel essencial da advocacia na administração da Justiça.
A nota ainda ressalta que advogados, sejam públicos ou privados, não podem ser responsabilizados pelo exercício de suas funções, pois representam interesses de seus clientes e integram, junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, a estrutura fundamental da Justiça brasileira.
O órgão também alertou que a decisão foi proferida de forma monocrática e de ofício, sem apreciação colegiada, o que gera insegurança jurídica e fere a credibilidade das instituições.
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