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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Justiça nega recurso a deputado do PCdoB

Deputado Othelino Neto (PCdoB)
O Justiça do Maranhão negou recurso apresentado pelo deputado estadual Othelino Nova Alves Neto (PCdoB) contra sua condenação por improbidade administrativa ambiental, concessão de licença sem cumprimento de formalidades legais e omissão do dever de fiscalização. O recurso foi negado pelo juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís.

Othelino se opôs à decisão da sentença condenatória. Segundo o texto do recurso oferecido pelo réu, "em nenhum momento ficou evidenciada nos autos a conduta dolosa, culposa ou desonesta por parte do senhor Othelino Nova Alves Neto de cometer os atos apontados na condenação”.

Ainda de acordo com o documento, a Justiça não considerou que, “desde a época dos fatos apontados nos presentes autos, assim como acontece nos dias atuais, existia uma assessoria jurídica que respaldava, mediante parecer, todos os atos do então Secretário Estadual de Meio Ambiente e esta autoridade era a última instância do referido órgão".

O deputado afirmou, no documento, que em nenhum momento ficou caracterizada nos autos qualquer conduta dolosa ou culposa por parte dele, que tenha causado dano ao erário estadual, tendo em vista que o benefício fiscal concedido à empresa Limp Fort tem total amparo legal.

O Ministério Público, que oferfeceu a denúncia, considerou o recurso inadmissível, porque o próprio réu reconhece que houve pronunciamento judicial sobre a motivação da condenação.

Sobre o pedido de improvimento dos embargos, o MP destaca que a sentença é muito clara e expressa com relação à presença do dolo e da desonestidade na conduta do deputado.

“O réu, agente público, não observou os princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade da administração pública, ao praticar ato em desacordo com a legislação ambiental, propiciando benefícios fiscal e administrativo à ré Limp Fort.

Por fim, o MP sustenta que a condenação é categórica quanto à desonestidade da conduta do ex-secretário. O réu ainda pode recorrer em 2ª instância.

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