Desembargador Raimundo Barros, relator do processo |
O município de São Luís terá que fornecer quatro medicamentos e materiais hospitalares a um paciente paraplégico que possui lesão medular, considerado sem condições financeiras de arcar com o tratamento. A decisão unânime foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que manteve sentença de primeira instância.
Os desembargadores Raimundo Barros (relator), Ricardo Duailibe e Vicente de Paula Castro foram desfavoráveis ao recurso ajuizado pelo município, que sustentava, dentre outros argumentos, coisas, a suposta ilegitimidade do Ministério Público Estadual (MPE) em propor ação civil pública em favor de um único indivíduo.
O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital havia determinado que o município fornecesse Amitriplina, Baciofeno, Metformina e Oxibutinina, além de materiais hospitalares, mediante apresentação das receitas médicas, ao paciente, que estava tendo dificuldade em receber os medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde.
Em suas razões, o município informou que não se recusa a cumprir o que lhe é imposto pelo Ministério da Saúde, mas alegou que não se pode exigir que disponha de medicamentos que não fazem parte da assistência farmacêutica básica.
Depois de citar entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator disse que o Ministério Público possui legitimidade garantida pela Constituição Federal para ajuizar ação civil pública em defesa do cumprimento da lei, das políticas públicas, bem como na defesa de direitos indisponíveis, inclusive os individuais.
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