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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Justiça suspende 290 nomeações de candidatos em Urbano Santos

Integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão suspenderam as nomeações de 290 candidatos excedentes ao número de vagas de concurso público realizado em Urbano Santos. A medida é válida até o julgamento da ação principal. Ao todo haviam sido convocados para nomeação 414 concorrentes.

O entendimento unânime foi de que o ex-prefeito Abnadab Leda (foto) sancionou lei que permitiu a convocação de todos os classificados do certame depois de ter seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão manteve as nomeações dos outros 124 aprovados dentro do número de vagas inicialmente oferecidas.

O órgão colegiado do Tribunal considerou ter havido desrespeito ao edital do concurso e às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, perigo de lesão à ordem jurídico-administrativa e economia pública, além do risco de inviabilizar a gestão administrativa municipal.

O recurso do município alega que o então prefeito, dois secretários e dois vereadores teriam realizado fraude, elaborando um edital de 3ª convocação em 27 de junho de 2011, dia anterior à decisão do TSE que cassou o registro de candidatura de Leda. E que a publicação do edital somente foi feita em 1º de julho de 2013.

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