Integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão suspenderam as nomeações de 290 candidatos excedentes ao número de vagas de concurso público realizado em Urbano Santos. A medida é válida até o julgamento da ação principal. Ao todo haviam sido convocados para nomeação 414 concorrentes.
O entendimento unânime foi de que o ex-prefeito Abnadab Leda (foto) sancionou lei que permitiu a convocação de todos os classificados do certame depois de ter seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão manteve as nomeações dos outros 124 aprovados dentro do número de vagas inicialmente oferecidas.
O órgão colegiado do Tribunal considerou ter havido desrespeito ao edital do concurso e às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, perigo de lesão à ordem jurídico-administrativa e economia pública, além do risco de inviabilizar a gestão administrativa municipal.
O recurso do município alega que o então prefeito, dois secretários e dois vereadores teriam realizado fraude, elaborando um edital de 3ª convocação em 27 de junho de 2011, dia anterior à decisão do TSE que cassou o registro de candidatura de Leda. E que a publicação do edital somente foi feita em 1º de julho de 2013.
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