O Ministério Público do Maranhão solicitou, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, que o Poder Judiciário determine o ressarcimento integral dos danos causados por José de Ribamar Dourado Nascimento, durante sua gestão na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Renda, da Prefeitura de São José de Ribamar.
A promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de São José de Ribamar, ajuizou a ACP em 1º de dezembro, após análise de documentação enviada pelo Fórum Municipal em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José de Ribamar, que comprovavam irregularidades durante a gestão do ex-secretário.
Consta nos autos que José de Ribamar Dourado Nascimento, durante os anos de 2007 a 2011, causou lesão ao erário devido a pagamentos de despesas não comprovadas e sem prestação de contas.
Entre as irregularidades administrativas constatadas estão: o pagamento de despesas sem autorização do Conselho, fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais para deslocamento a serviço da Prefeitura, aquisição de material permanente para atender a Semas no valor de R$ 3.953, despesas pagas irregularmente para aquisição de combustíveis, água mineral e locação de um imóvel no valor de R$ 6 mil. Além da compra, em 2011, de material para copiadoras e impressoras, no valor de R$ 10.260.
Na ação, o Ministério Público do Maranhão requer o ressarcimento integral do dano causado, no valor inicial de R$ 127.609,43, além da perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, como consta no art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92.
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