Bastante sensata a determinação do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, de considerar ilegal a interdição do terreno no bairro do Vinhais que serve de espaço para funcionamento da Feira Livre na área, todas as quartas-feiras.
A interdição do terreno ocorreu por parte do suposto proprietário da área, o empresário César Roberto Botelho Araújo, que garante ter farta documentação de posse do local. Apesar disso, a Prefeitura ainda não se manifestou se o terreno é de origem pública ou pertencente a terceiros. O imbróglio continua.
No entanto, o juiz Douglas Martins (foto) restabeleceu temporariamente a ordem ao garantir, por meio de um pedido de tutela de urgência, que no prazo de cinco dias todos os contêineres colocados no terreno fossem retirados e que o suposto proprietário se "abstenha" de ocupar a área, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.
O blog teve informações de que o empresário está retirando os contêineres, obedecendo a ordem judicial.
Vale aguardar agora a decisão de mérito!
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