A Polícia Civil do Maranhão concluiu o inquérito que apura o assassinato do policial militar Geidson Thiago da Silva Santos, conhecido por "dos Santos", de 39 anos, morto a tiros no último dia 6 de julho, durante uma vaquejada no município de Trizidela do Vale.
Segundo repercussão do portal CNN Brasil, a polícia, o autor dos disparos foi o prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), que foi indiciado por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
O inquérito, conduzido pela 14ª Delegacia Regional de Pedreiras, foi remetido à Justiça nessa quarta-feira (23). De acordo com o laudo balístico, os tiros que atingiram o policial partiram de uma arma calibre .38.
Xavier está preso preventivamente desde o último dia 15 de julho, quando se entregou à sede da Polícia Civil, em São Luís, após a Justiça expedir um mandado de prisão para ele. Além da detenção, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na Prefeitura de Igarapé Grande e na residência do prefeito, com o objetivo de localizar a arma usada no crime e outros elementos que pudessem auxiliar nas investigações.
Em nota enviada à CNN, a defesa do prefeito reafirmou sua postura colaborativa desde o início das investigações. Quanto ao indiciamento, a defesa lamentou que tenha sido levado a efeito sem a devida análise do conjunto indiciário nele contido.
Confissão do crime
No depoimento prestado à Delegacia Regional de Presidente Dutra, em 7 de julho, um dia após o crime, o prefeito confessou ter matado o policial e alegou legítima defesa. Ele afirmou também ter se desfeito da arma utilizada, embora não possuísse autorização para porte.
Testemunhas relataram que a vítima teria sido surpreendida pelos disparos e, mesmo socorrida com vida, não resistiu à gravidade dos ferimentos. A Polícia Civil destacou que não houve flagrante devido ao tempo entre o crime e a apresentação voluntária do investigado.
Nota da defesa de João Vitor Xavier
"A defesa do Prefeito João Vitor reafirma sua postura colaborativa desde o início das investigações, evidenciada por sua apresentação voluntária às autoridades para cumprimento da decisão judicial, ainda que dela discorde, por considerá-la precipitada e desprovida de amparo legal. Tal questão, como é próprio do Estado Democrático de Direito, será enfrentada no foro competente, mediante os instrumentos jurídicos cabíveis.
mporta destacar que a revogação da prisão preventiva não representa qualquer risco à instrução processual. O Prefeito João Vitor, além de se apresentar espontaneamente, requereu licença do cargo pelo prazo de 120 dias, afastando qualquer possibilidade de interferência nos atos da investigação. Soma-se a isso o fato de possuir conduta irrepreensível, jamais tendo respondido a inquérito policial ou ação penal, o que evidencia sua idoneidade e respeito às instituições.
Quanto ao indiciamento, a defesa lamenta que tenha sido levado a efeito sem a devida análise do conjunto indiciário nele contido, especialmente do laudo pericial que integra os autos e que descarta, de forma expressa, a alegação de "5 (cinco) disparos pelas costas”, infirmando, portanto, a principal narrativa que sustenta a imputação.
Por fim, a defesa manifesta plena confiança no Poder Judiciário, informando que formulará, oportunamente, pedido de revogação da prisão preventiva junto ao juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, convicta de que, com o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, restará demonstrada a improcedência das acusações formuladas contra seu constituinte."
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