A falta de um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o depósito de resíduos em um lixão na Vila Rita Reis, trazendo graves transtornos à comunidade do bairro, levou a 2ª Promotoria de Justiça de Caxias a ingressar com uma Ação Civil Pública contra o Município de Aldeias Altas, que é Termo Judiciário da Comarca.
No final de janeiro, moradores da Vila Rita Reis buscaram o Ministério Público Estadual (MPE) requeendo providências a respeito do lixão existente no bairro, mantido pela prefeitura, no qual são depositados os resíduos recolhidos pelo Poder Público.
De acordo com vistoria realizada por técnica da promotoria, o lixão está localizado em área de preservação permanente, a cerca de 200 metros de um curso d'água, sem tratamento adequado, sem licenciamento ambiental e com situação de degradação social, já que crianças trabalham no local, estando sujeitas a risco de contaminação.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que o prazo para a elaboração dos planos municipais venceu em 3 de agosto de 2012. O prazo para que seja dada a disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos (lixo que não pode mais ser reutilizado ou reciclado) termina em 3 de agosto de 2014.
Diante da gravidade da situação, o promotor de justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Município de Aldeias Altas. Em resposta, a chefia de gabinete da Prefeitura informou que a cidade já possui um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, encaminhando-o à promotoria.
"De uma simples leitura do mencionado documento, verifica-se que se trata apenas de um arremedo de plano, com informações e conteúdos genéricos do constante na Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), sem informações concretas do município de Aldeias Altas, sem dados referentes aos seus principais produtores de resíduos, dos seus passivos (tal como o lixão da Vila Rita Reis), a indicação de qual será a disposição final ambientalmente adequada adotada na cidade, bem como as medidas para estimular a sociedade local a não gerar, reduzir, reciclar seus resíduos sólidos", aponta, na ação, o promotor Cláudio Alencar.
Além disso, não há nenhum ato normativo (lei ou ato administrativo) que valide o suposto plano.
Com informações do Ministério Público