Presidente do TRE, desembargador José Baernardo |
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) suspendeu a apresentação obrigatória dos documentos de identidade e comprovante de residência para que os eleitores de São Luís, São José de Ribamar, Barra do Corda, Fernando Falcão e Jenipapo dos Vieiras realizem o recadastramento eleitoral biométrico.
A decisão foi tomada após os magistrados considerarem que a exigência de cópias da documentação acarreta um acúmulo desnecessário de trabalho e material nos cartórios e prováveis prejuízos ao meio ambiente.
Segundo a resolução divulgada no site oficial do TRE, basta que o eleitor apresente os documentos originais. A apresentação de originais e cópias só será obrigatória para realização das operações de transferências e inscrições eleitorais.
A prova de domicílio poderá ser realizada ainda por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral responsável a ser cumprida por oficial de justiça.
Para realizar o recadastramento, o eleitor deve apresentar os originais dos documento de identidade (RG, carteira de trabalho, carteira funcional, certidão de nascimento); do comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, correspondência oficial, entre outros contidos na lei); e de quitação militar (para homens nascidos até 31.12.1995, que irão requerer a primeira via do título).
Nenhum comentário:
Postar um comentário