O vereador Pavão Filho (PDT) protocolou na Câmara Municipal de São Luís três emendas para alterar o Projeto de Lei nº 110/2023, que assegura reajuste da ordem de 8,2% nos vencimentos de servidores da administração pública da capital.
Na proposta original do PL, os Agentes Comunitários em Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) não foram contemplados. O parlamentar também apontou a necessidade de fazer correções no texto da redação da norma para não prejudicar outras categorias.
“Nós protocolamos três emendas à Mensagem 07/2023, que encaminhou o Projeto do Executivo 110/2023, que achei necessárias. A primeira delas propõe incluir os agentes comunitários de saúde e os agentes de endemias, categorias que não podem ficar fora; a outra sugestão é com relação aos SPs [serviços prestados], que estão contemplados, mas somente aqueles alcançados pela Constituição de 88. Por isso estamos sugerindo mudança nesse trecho da proposta para não prejudicar todos os SPs”, declarou o pedetista.
De acordo com Pavão Filho, a proposta prejudica servidores ao contemplar nos anexos algumas categorias que recebem menos do que um salário mínimo. O pedetista explicou que sua sugestão não é vinculativa para não incidir em inconstitucionalidade, mas seria necessário dar o valor nominal para equipar os vencimentos com o que já é pago no país.
“A terceira emenda faz uma correção nos anexos onde existem categorias que recebem menos do que um salário mínimo. Como não há legalidade para você tomar o salário mínimo para fazer a vinculação, eu coloquei apenas o seguinte: fizemos a correção da tabela colocando como menor salário R$ 1.320 reais, valor que é pago no país. A emenda não diz que é o salário mínimo para não cair na inconstitucionalidade, porque não podemos vincular, mas eu dei o valor nominal e os R$ 320 que é o valor dele”, frisou.
“Ora, se a prefeitura vai pagar os R$ 1.320 no final, por que na tabela do vencimento não tem os R$ 1.320? Por isso, nós fizemos essas três emendas ao projeto e peço apoio dos pares, para que possamos fazer em duas emendas pequenas correções de redação e uma emenda atendendo duas categorias para incluir dentro dos 8.2%, que são os agentes comunitários de saúde e os agentes de endemias”, afirmou.