Em Assembleia Geral, realizada na tarde de sexta-feira, 17, no auditório da Secretária de Segurança Pública-SSPMA, os Policiais Civis do Estado do Maranhão, por ampla maioria, decidiram rejeitar a proposta de reajuste apresentada pelo governador Flávio Dino (PCdoB). Com a decisão da categoria, os Policiais Civis, que haviam suspendido temporariamente a greve, retomaram imediatamente o movimento paredista.
Na ilha de São Luís, o local de concentração será no Plantão Central do Parque Bom Menino, localizado no Centro de São Luís. No interior do Estado o local de concentração será na sede de cada Delegacia Regional.
A proposta era pra que fosse incorporada a gratificação de dedicação exclusiva (GDE) ao subsídio e a aplicação de reajuste de 10%, para implementação em junho de 2016. E decorrente da renúncia do retroativo da GDE, o pagamento seria parcelado em 26 vezes, a partir de janeiro de 2017, sendo que, ao final das parcelas, o valor seria incorporado ao subsídio. Desse modo, em 2017 haveria um reajuste total de 20,5%. O acordo seria estabelecido por acordo judicial.
Para os trabalhadores da segurança pública, a proposta apresentada continua sendo vergonhosa e incoerente com a atividade de investigação executada.
Desta forma, funcionará 30% do efetivo entre Comissários, Investigadores, Escrivães, Peritos Criminalísticos Auxiliares, Auxiliares de Pericia Médico Legal, Motoristas e Operadores de Rádios da ilha de São Luís, trabalhando nos plantões policiais, conforme especificado na Lei n. 7.783/89, artigo Art. 9º, de 1989.
Os Policiais Civis devem seguir os procedimentos da Instrução Normativa de n° 001/2016 INSTRUÇÃO-NORMATIVA
Serão cumpridos os autos de prisão em flagrante delito somente aqueles: decorrentes de latrocínio, extorsão qualificada pela morte, estupro (em todas as suas modalidades), epidemia com o resultado morte, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, decorrentes de crimes contra a criança e o adolescente, decorrentes de crimes contra o idoso, decorrentes da aplicação da Lei Maria da Penha, desde que se trate de homicídio, tentativa de homicídio e lesão corporal de natureza grave.
Com informações do Sinpol MA
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