A ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite (foto), sofreu mais uma derrota na Justiça na tentativa de reaver o seu mandato. É que os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão recusaram o pedido de ex-gestora, contra o ato que determinou o seu afastamento do cargo.
No mandado de segurança, ela apontou ilegalidade dos presidentes da Câmara Municipal de Bom Jardim e da Comissão Especial de Inquérito, alegando que tomou conhecimento extraoficialmente sobre seu afastamento, que se
deu por meio de procedimento administrativo que não observou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Na decisão dos desembargadores, a sentença do Juízo da Comarca de Bom Jardim concedeu o pedido, suspendendo os efeitos do ato legislativo que
afastou Lidiane Leite, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos da comissão foi reexaminada e o pedido da prefeita foi denegado.
O magistrado
entendeu que as decisões do juízo de base se deram sem prova documental sobre os graves e sérios fatos, utilizando notícia extraída de um blog local
como único documento a embasar as decisões.
Em parecer, o Ministério Público do Maranhão também ressaltou que o mandado de segurança não foi devidamente instruído com as
provas necessárias, não possibilitando a averiguação de que o afastamento não estivesse, de fato e de direito, lesionando normas
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