O governador Flávio Dino e o presidente do TJ, Cleones Cunha |
O pleno do Tribunal de Justiça, em votação unânime na última quarta-feira, 10, manteve decisão que suspendeu o bloqueio de R$ 430 mil das contas bancárias do estado do Maranhão. A verba é reivindicada pelo município de São João do Paraíso, alegando que o ente federativo tem que honrar compromissos financeiros firmados por meio de convênios.
O órgão colegiado entendeu merecer acolhimento do pedido suspensivo ante o perigo de prejuízo à ordem e a economia do estado, de acordo com o voto do relator, desembargador Cleones Cunha. Ele observou que os repasses não foram realizados em razão da necessidade de serem cumpridos procedimentos administrativos previstos nos contratos firmados, devendo ser promovida uma série de atos por parte do município.
O presidente do Tribunal de Justiça, Cleones Cunha, disse que ficou esclarecido, por outro lado, caber à administração zelar pelo efetivo cumprimento das cláusulas contratuais dos convênios, uma vez que ao estado não é somente facultado, mas cabe verdadeira obrigação de resguardar toda a população de maus gestores de recursos públicos, com a devida observância dos preceitos legais.
Acrescentou que, assim, a omissão de município resultante da má administração do convênio tem, como uma das consequências, a suspensão do repasse de valores.
Quanto à lesão à economia pública estadual, considerou notório o efeito multiplicador que poderá advir com o cumprimento da liminar anteriormente concedida, uma vez que outros municípios, na mesma situação, poderiam obter do Poder Judiciário provimento semelhante, causando enorme prejuízo ao erário do Estado.
O relator rejeitou o pedido de reconsideração feito pelo município e manteve a medida suspensiva, voto este acompanhado pelos demais desembargadores (Processo nº 59038/2016 – São Luís)
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