Rádio Web Conexão

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Alterações nas datas das eleições municipais aguardam apenas confirmação da Câmara dos Deputados


Caberá agora ao plenário da Câmara dos Deputados a aprovação do adiamento das eleições municipais 2020, prevista para o dia 4 de outubro, para os dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos, respectivamente. A matéria foi aprovada na última terça-feira, 23, pelo Senado, por meio de um substitutivo do senador maranhense Weverton Rocha (PDT) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020.

A inédita alteração de datas do pleito municipal se deve à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), porém mantendo inalterada a data de posse dos novos eleitos, ou seja, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que terão mandato de quatro anos e tomarão posse no dia 1° de janeiro de 2021.

Por conta da pandemia, o artigo 16 da Constituição Federal ficou sem efeito, segundo o qual qualquer alteração no processo eleitoral deve ocorrer um ano antes.

O senador Weverton explicou que as eleições foram adiadas por 42 dias e com isso também os prazos do calendário eleitoral que estão por vencer.

"Em se confirmando esse texto na Câmara dos Deputados e virando lei, nós vamos manter o mesmo calendário eleitoral previsto para as eleições de 4 de outubro. Ou seja, o período de rádio e TV é o mesmo, o período de Internet é o mesmo, da convenção até o dia da eleição é o mesmo, nós fizemos apenas umas adaptações quanto ao calendário pós eleição por conta do tempo. Mas todos têm de ficar bastante atentos porque não houve aumento de tempo de TV, todos os tempos são os destinados na legislação.

Convenções e campanhas

As emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse tipo de transmissão fica proibido.

A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.

Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.

Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro.

Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.

A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.

Com informações da Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Vídeo: Governo do Maranhão sai em defesa dos professores após decisão controversa de ministro do STF a favor do SINPROESSEMMA

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, em uma decisão monocrática, atendeu ao pedido do Sindicato dos Professores do M...