Projeto de Lei nº 054/2019, de iniciativa do vereador Cézar Bombeiro (PSD), aprovado pela Câmara Municipal de São Luís, torna obrigatório o licenciamento na capital maranhense dos veículos automotores utilizados por empresas que prestam serviços no município.
Permissionárias, concessionárias ou prestadoras de serviços à administração pública direta ou indireta ou à empresas privadas instaladas em São Luís, ficam obrigadas a licenciar e emplacar todos os veículos utilizados para a prestação de serviços, o que significa claramente que o IPVA será recolhido em São Luís.
O Projeto de Lei do parlamentar social-democrata inclui a obrigatoriedade das empresas locadoras de veículos, independentemente da finalidade do veiculo locado e do prazo estipulado em contrato de prestação de serviços.
Apesar do PL ter sido aprovado ano passado e do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) não ter se manifestado, cabe à presidência da Câmara Municipal de São Luís fazer a promulgação, o que ainda não foi feito.
Há poucos dias o Supremo Tribunal Federal (STF), apreciou Ação Declaratória de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio e Bens, Serviços e Turismo, contra Lei Estadual de Santa Catarina, sobre a determinação do pagamento do IPVA a todas as empresas de qualquer outra unidade da federação que tenham veículos prestando serviços naquele estado.
Pelo placar de 6 votos a 5 os ministros do STF decidiram a favor da Lei estadual de Santa Catarina e formaram uma jurisprudência para todos os demais e municípios da federação brasileira.
Com a decisão, o Projeto de Lei do vereador Cézar Bombeiro passará a ser lei com promulgação do presidente da Câmara Municipal e poderá ser aplicada imediatamente, uma vez que não caberá recurso, haja vista que a decisão foi do STF, a maior corte de justiça do Brasil.
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