O PL n.º 345/2021 instituía o Cartão Alimentação Escolar para os alunos da rede pública de ensino, em decorrência da situação de emergência e do estado de calamidade pública ocasionados pelas Covid-19. Já o PL n.º 338/21 tratava sobre a concessão de abono, conhecido como 14º salário, aos profissionais integrantes da rede de Educação Básica municipal.
As duas proposições eram de iniciativa do Executivo Municipal e receberam emendas quando foram encaminhados à Câmara de São Luís para apreciação dos parlamentares. Seguindo os trâmites normais, elas retornaram ao Executivo para análise e, na ocasião, o prefeito de São Luís realizou vetos a ambas.
A emenda feita ao PL n.º 345/2021 é de autoria do vereador Marquinhos (DEM) e visava estender o benefício do Cartão Alimentação Escolar, que é no valor de R$ 80,00, para as escolas comunitárias. O projeto foi vetado parcialmente pelo Executivo, segundo justificativa, por contrapor a Lei Federal nº 14.113/20, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e representar aumento das despesas do município.
Já as emendas ao PL n.º 338/21 foram feitas pelo Coletivo Nós (PT), por meio de sugestões do Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino (SindEducação), com o intuito de ampliar a concessão de abono a outros profissionais do Magistério, não o deixando restrito aos professores. O projeto também foi vetado parcialmente, sob a justificativa de representar aumento de despesas para o município.
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