O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois réus por danos ambientais em áreas situadas dentro da Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, unidade de conservação federal de proteção integral localizada no Maranhão, próximo da divisa com o Pará. A sentença da Justiça Federal confirmou que ambos os acusados realizaram desmatamento, exploração madeireira e criação de gado na Rebio, que integra o bioma amazônico.
Os danos ambientais foram documentados em ações fiscalizatórias realizadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), nas quais foram lavrados autos de infração, termos de embargo e apreensões de equipamentos e produtos florestais.
A 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão julgou parcialmente procedente a ação civil pública proposta pelo MPF contra os réus, reconhecendo a ocorrência de danos ambientais expressivos na área denominada Fazenda Itapemirim, situada dentro dos limites da Rebio Gurupi.
Dano ambiental – De acordo com a decisão, as provas reunidas pelo MPF e confirmadas por perícia judicial comprovaram que o dano ambiental foi causado por duas formas distintas de atuação: a exploração irregular da terra com a conversão de vegetação nativa para pastagem; e a extração e comercialização de madeira em pé, com intermediação de um dos réus, que atuava como madeireiro e mantinha trabalhadores no local, conforme depoimentos prestados por eles à Polícia Federal. Quatro trabalhadores foram presos em flagrante fazendo uso de trator, empilhadeira e motosserras.
No entanto, ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a eventual omissão estatal na desapropriação das áreas particulares inseridas na reserva não afasta o dever de preservação ambiental, nem legitima a continuidade de atividades econômicas em unidades de conservação de proteção integral. Além disso, ressaltou que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, independe de culpa e alcança tanto o proprietário ou possuidor da área quanto o agente que participou diretamente da degradação.
Condenação – A sentença determinou que os réus cessem imediatamente qualquer atividade econômica no perímetro da Fazenda Itapemirim e apresentem um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deve ser submetido ao ICMBio em 90 dias. A execução do plano deve ser iniciada em até 30 dias após a aprovação e ser concluída em até dois anos, prorrogável mediante justificativa técnica aceita pelo órgão ambiental, com acompanhamento técnico por, pelo menos, cinco anos.
Os réus também foram condenados ao pagamento de indenização por danos materiais ambientais, no valor equivalente a R$ 9.7 milhões, levantado em laudo pericial de 2023, que deve ser atualizado pelo IPCA-E e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.
A decisão também prevê a indenização por danos interinos, caracterizados como os lucros cessantes ambientais — ou seja, os prejuízos decorrentes da indisponibilidade do recurso natural no período entre o dano e a completa recuperação do ecossistema afetado.
A indenização por danos interinos, que será apurada em liquidação de sentença, deverá ser revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos (FNDD), assim como a indenização por danos ambientais. Ainda cabe recurso da decisão.
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