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domingo, 12 de outubro de 2025

MPF obtém condenação de ex-gestores da educação de Arame por desvio de recursos federais


A semana foi marcada pela ação do Ministério Público Federal (MPF) que obteve a condenação de dois ex-gestores de Arame, no Maranhão, por atos de improbidade administrativa cometidos com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) da Educação Integral, em 2018

A Justiça Federal reconheceu que as verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foram sacadas de forma irregular e utilizadas em benefício pessoal, sem qualquer vínculo com a finalidade do programa.

De acordo com a ação do MPF, a então coordenadora de programas da Secretaria Municipal de Educação emitiu e descontou, em seu nome, 20 cheques vinculados às escolas, apropriando-se de R$ 14 mil

Parte dos valores também foi repassada a uma empresa sem atividade regular e sem comprovação de serviços prestados. O então secretário municipal de Educação foi responsabilizado por permitir e apoiar a liberação dos cheques, o que contribuiu para o desvio dos recursos.

Além disso, o MPF argumentou que os réus agiram de forma dolosa, ou seja, com intenção de se beneficiar dos valores públicos. A denúncia também aponta que, valendo-se de seus cargos, os réus coagiram diretoras de Caixas Escolares do Município de Arame a assinarem cheques em branco vinculados às contas das respectivas escolas e entregarem à coordenadora.

A Justiça Federal ressaltou, na sentença, que os recursos do PDDE têm como finalidade exclusiva garantir a manutenção e melhoria da infraestrutura escolar e a qualidade do ensino das escolas públicas da educação básica, e não poderiam ter sido utilizados para fins pessoais.

Com a decisão, a Justiça determinou que os condenados devolvam solidariamente o valor desviado, atualizado e acrescido de juros, descontados os montantes já pagos em acordo de não persecução penal. 

Também foram aplicadas as penalidades de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição, pelo mesmo período, de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios.

Ação de Improbidade Administrativa nº 1002809-69.2019.4.01.3700

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