Durante a sessão plenária desta quinta-feira (16), a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei nº 043/2024, de autoria do deputado estadual Wellington do Curso (Novo), que dispõe sobre a validade indeterminada do laudo médico que atesta doenças autoimunes no âmbito do estado.
O projeto tem como objetivo desburocratizar os procedimentos e garantir a efetividade dos direitos e benefícios das pessoas diagnosticadas com doenças autoimunes irreversíveis, como Diabetes Mellitus Tipo 1, Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e Esclerose Múltipla.
Com a nova lei, os pacientes não precisarão mais renovar periodicamente os laudos médicos que comprovam essas condições, uma vez que são doenças crônicas e sem perspectiva de cura.
Durante a votação, o autor da proposta, deputado Wellington do Curso, destacou a relevância social da medida e o caráter humano da iniciativa:
“O projeto é de suma importância e ele foi colhido nas ruas de São Luís, nas ruas do estado do Maranhão ouvindo principalmente mães atípicas, mães de crianças com autismo, mães de crianças com síndrome de Down, mães de crianças com deficiência, mães de crianças com doenças raras. E foi ouvindo o clamor dessas mães que nos apresentamos o projeto. Um projeto de suma importância e só quem tem alguém na família ou é próximo a alguém que tem a necessidade de recorrer permanentemente ao apoio do SUS, ao apoio dos planos de saúde, que busca o tratamento, é que sabe o quanto dói e o quanto é difícil.”
Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para sanção governamental.
O parlamentar também aproveitou o momento para anunciar uma audiência pública que será realizada na próxima quarta-feira (22), às 8h da manhã, no auditório Plenarinho, para discutir o descaso dos planos de saúde no Estado do Maranhão.
“Aproveitamos inclusive para destacar que na próxima quarta-feira (22) às 8h, no auditório Plenarinho, teremos uma audiência pública, construída com várias mãos, para tratar sobre o descaso dos planos de saúde no estado do Maranhão”, afirmou o deputado.
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