Luís da Amovelar foi denunciado pelo MPE |
O gestor foi denunciado por não ter apresentado a prestação de contas do exercício financeiro de 2009, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A defesa alegou que a prestação de contas foi apresentada, embora com atraso de um mês.
O parecer do subprocurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, argumentou que o TCE, por meio de resolução administrativa, declarou o prefeito inadimplente, assim como outros gestores.
Enfatizou que o artigo 1º do Decreto-Lei nº. 201/67, considera crime de responsabilidade dos prefeitos, em seu inciso VI, deixar de prestar contas anuais da administração financeira do município à Câmara de Vereadores ou órgão que a Constituição Estadual indicar (no caso o TCE), nos prazos e condições estabelecidos.
O entendimento do subprocurador-geral de Justiça foi de que o próprio denunciado admitiu o atraso, ou seja, a apresentação fora do prazo legal. O fato de, posteriormente, haver apresentado a prestação de contas não descaracterizaria o crime. O parecer pelo recebimento da denúncia foi confirmado na sessão pela procuradora de Justiça Maria dos Remédios Figueiredo Serra.
A defesa do prefeito sustentou que a conduta não configura crime, uma vez que o gestor, ao prestar contas, ainda que com atraso, fornece os meios para o controle da utilização dos recursos públicos. Alegou não ter havido dolo por parte do prefeito e nem prejuízo ao erário público.
O desembargador José Luiz Almeida (relator) disse ser fato concreto que o prefeito não apresentou as contas dentro do prazo estabelecido. Entendeu que a questão é de moralidade administrativa, não do efeito econômico da prática. O magistrado afastou uma preliminar de atipicidade apresentada pela defesa e recebeu a denúncia, para instauração de ação penal. Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e Raimundo Melo deram unanimidade à decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça