|
Ex-prefeito de Barreirinhas, Milton Dias Rocha Filho |
O juiz Artur Gustavo do Nascimento, titular da Comarca de Barreirinhas, publicou sentença na qual condena o ex-prefeito do município, Milton Dias Rocha Filho, por improbidade administrativa. Pesava sobre o ex-prefeito a acusação de ter concedido a terceiros, durante o seu mandato, o domínio útil de imóveis do município de Barreirinhas em data que a lei não mais permitia.
De acordo com o pedido do Ministério Público, os termos de aforamentos em anexo na ação tratam de concessões de domínio útil de imóveis em Barreirinhas, concedidos pelo então prefeito Milton Filho, em data que contraria a lei, e cita que os contratos de enfiteuse foram firmados entre o município e os beneficiários em data posterior no que se refere a constituições dessa espécie de contrato, com subsídios do Novo Código Civil, de 2013.
A enfiteuse consiste na permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio. Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto.
Versa a decisão que réu valeu-se do cargo para constituir centenas de aforamento entre os anos de 2005 e 2007 (esses termos foram juntados ao processo) em contrariedade a artigo do Código Civil, que desde a sua entrada em vigor em janeiro de 2013, proíbe a constituição de enfiteuses. A sentença destaca que o fato imputado ao ex-prefeito se encaixa ao artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
“É impossível que o réu Milton Dias Rocha Filho tenha constituído culposamente tais aforamentos, ou ainda, como prefeito e advogado, desconhecesse a proibição legal (até mesmo porque ninguém pode se escusar de cumprir a lei alegando que não a conhece). Seria ingênuo demais acreditar que o prefeito teria agido de boa fé, em consciência da antijuridicidade de sua ação”, ressalta a sentença.
O magistrado conclui acolhendo em parte o pedido formulado pelo Ministério Público, e condena o ex-prefeito ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu na época dos fatos.
Determina a suspensão, ainda, também, os direitos políticos pelo prazo de três anos, bem assim na perda da função pública que estiver ocupando ao tempo da condenação. Fica, ainda, o réu proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.