Apesar da ocupação do prédio da Prefeitura de São Luís pelos professores da rede municipal de ensino, a 1ª Vara da Infãncia e da Juventude da capital manteve a determinação, em caráter liminar, do reinício imediato das aulas nas unidades escolares que se encontram paralisadas há mais de dois meses. A decisão judicial é resultado de Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Maranhão, proferida no último dia 11.
A decisão estabelece ainda que o município de São Luís deve garantir a oferta integral dos 200 dias letivos do plano de trabalho docente para 2014, bem como o direito de os alunos estudarem próximo às suas residências ou contarem com transporte escolar suficiente e seguro.
A Ação Civil Pública, ajuizada no último dia 4, é resultado de diversas medidas articuladas pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís. Dentre as ações, destacam-se as diversas reuniões mediadas pela promotora de justiça Maria Luciane Lisboa Belo, com a participação de secretários municipais e representantes sindicais da educação.
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