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sexta-feira, 20 de abril de 2012

Justiça Federal autoriza prolongamento da Litorânea

Francisco Coelho alerta para a importância da obra
O Tribunal Regional Federal (TRF) autorizou nesta sexta-feira, a Prefeitura de São Luís a iniciar as obras de prolongamento da Avenida Litorânea. A informação foi confirmada pelo procurador do município, Francisco Coelho. "A execução da obra dará importante solução à mobilidade urbana naquela área", afirmou.
A obra estava suspensa desde junho do ano passado quando o Ministério Público Federal no Maranhão conseguiu na Justiça Federal a suspensão da expedição das licenças ambientais para ampliação da Avenida Litorânea. Com a concessão da liminar ao MP, os efeitos da licença prévia expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) ficaram suspensos.

A Procuradoria Geral do Município entrou com um pedido de suspensão de liminar para o TRF da 1ª Região e obteve, à época, uma liminar do desembargador federal Olindo de Menezes deferindo o pedido proposto. O MPF no Maranhão interpôs Agravo Regimental e o TRF 1ª Região, ao julgar o recurso, entendeu que o Poder Judiciário não poderia ingerir sob um ato que entendeu ser meramente administrativo.

"Em outras palavras, o relator quis dizer que o Poder Judiciário pode fazer o controle da legalidade, mas não pode fazer o controle da questão do mérito administrativo, da discricionariedade", afirma o procurador do município.

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