Francisco Coelho alerta para a importância da obra |
A obra estava suspensa desde junho do ano passado
quando o Ministério Público Federal no Maranhão conseguiu na Justiça Federal a
suspensão da expedição das licenças ambientais para ampliação da Avenida
Litorânea. Com a concessão da liminar ao MP, os efeitos da licença prévia
expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) ficaram
suspensos.
A Procuradoria Geral do Município entrou com um pedido de suspensão de liminar para o TRF da 1ª Região e obteve, à época, uma liminar do desembargador federal Olindo de Menezes deferindo o pedido proposto. O MPF no Maranhão interpôs Agravo Regimental e o TRF 1ª Região, ao julgar o recurso, entendeu que o Poder Judiciário não poderia ingerir sob um ato que entendeu ser meramente administrativo.
"Em outras palavras, o relator quis dizer que o Poder Judiciário pode fazer o controle da legalidade, mas não pode fazer o controle da questão do mérito administrativo, da discricionariedade", afirma o procurador do município.
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