O secretário municipal de Trânsito e Transportes de São Luís, Canindé Barros (foto), informou com exclusividade ao blog que de acordo com a legislação específica os carros do aplicativo Uber só poderão ser apreendidos após 90 dias de promulgação pela Câmara Municipal da Lei nº 429 de 23 de novembro de 2016, oriunda do Projeto de Lei 119/2015, de iniciativa da ex-vereadora Luciana Mendes, que proíbe o uso do serviço na capital maranhense.
Canindé afirmou que nenhum veículo, por enquanto, não será alvo de fiscalização repressiva à prestação de serviço na capital. Ele explicou que somente quando a Lei vigente for publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e passados 90 dias, após a data da publicação, é que os carros do Uber poderão ser apreendidos. "A legislação determina que esse período serve para regulamentação da referida Lei e que, portanto, nenhum veículo pode ser apreendido", frisou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário