O relator do processo, desembargador Froz Sobrinho, a materialidade do crime está evidente |
O ex-prefeito de São Domingos do Maranhão, José Antonio de Castro Nogueira, foi condenado na última segunda-feira, 3, por unanimidade, pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão. O gestor não prestou contas de convênios firmados com a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Maranhão (Sinfra), quando prefeito municipal, no período de 2005 a 2008, apropriando-se dos recursos financeiros recebidos. O julgamento confirmou a decisão de 1º Grau, proferida, à época, pelo juiz Clênio Lima Corrêa.
José Antonio foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por restritiva de direitos. Ele deverá prestar serviços à comunidade e pagar prestação pecuniária no valor de R$ 15 mil. A defesa do ex-prefeito recorreu da sentença do Juízo da Comarca de São Domingos e teve provimento parcial da apelação criminal, sendo mantida a condenação com relação aos convênios nº 165/2008 e nº 480/2008 e considerada a prescrição com relação aos convênios nº 241/2007 e nº 255/2007.
Para o desembargador Froz Sobrinho (relator do processo), a autoria e a materialidade do crime estão devidamente comprovadas pelos documentos juntados ao processo (nº 0587662016) e depoimento do acusado, que não deixam dúvidas de que ocorreram irregularidades pela não prestação de contas relacionada aos convênios. “Nos autos, nunca se teve informações do cumprimento do estipulado nos convênios, inclusive com expiração dos prazos sem qualquer informação”, constatou o relator.
José Nogueira defendeu sua absolvição por ausência de provas, em razão de ausência de certidão emitida pela Sinfra que ateste a não comprovação de contas dos convênios, e também acrescentou que haveria a necessidade de dolo específico para a configuração do crime, afirmando que não houve comprovação de prejuízo ao erário.
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