E não é que a ex-prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, mais conhecida por "Bia Venâncio" é alvo de mais uma condenação. Desta vez, trata-se de uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca que levou à condenação da ex-gestora por improbidade administrativa.
Também foram condenados José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, ex-secretário Municipal de Orçamento e Gestão; Maria do Socorro Rosa Siqueira, que respondia pela pasta de Cultura, Esporte e Lazer; e a então presidente da Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba, Maria das Graças Silva de Araújo.
A Ação, assinada pelos promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro Júnior, foi baseada no Convênio nº 01/2010, firmado pela Prefeitura de Paço do Lumiar e pela Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba, no valor de R$ 265,9 mil para a realização do “II São João no Paço do Povo”, no ano de 2010.
Ao analisar o Convênio nº 01/2010, o Ministério Público constatou que a Prefeitura de Paço de Lumiar contratou diretamente a associação para a realização das festas juninas no município, em 2010.
Pagamentos
O MP apurou, ainda, que as atrações foram cadastradas, contactadas e pagas diretamente pela Secretaria de Cultura e não pela associação. A própria presidente da associação confirmou que nem conhecia a maioria dos representantes das atrações contratadas, somente assinando os cheques de pagamento.
“Os demandados dispensaram indevidamente o procedimento licitatório, conferindo a aparência de legalidade à contratação direta da Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba e recebendo vantagem econômica. Esta prática afrontou aos princípios da legalidade e da moralidade da administração pública”, relataram os promotores.
Cada um dos condenados deverá ressarcir 25% do dano causado aos cofres municipais, totalizando pagamentos individuais de R$ 66.484,75. Do mesmo valor é a multa que cada um deles foi condenado a pagar.
Bia Venâncio, José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, Maria do Socorro Rosa Siqueira e Maria das Graças Silva de Araújo também foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
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