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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

MPF diz que Marcio Lobão teve aumento patrimonial de R$ 30 milhões


Procuradores da Lava Jato, em Curitiba, não têm dúvida que houve aumento patrimonial de mais de R$ 30 milhões de Márcio Lobão, filho do ex-ministro de Minas e Energia, Edison Lobão (MDB), que foi preso na terça-feira, 10, no Rio de Janeiro, na 65° fase da operação Lava Jato, sob suspeita de envolvimento em esquema de corrupção na construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. 

Também foram alvos de mandados de busca e apreensão endereços de galeria de arte e de agentes financeiros que atuavam junto a bancos, como o Julius Bär, que seria o gerenciador das contas de Márcio Lobão.

Segundo informações da Agência Brasil, o Ministério Público Federal (MPF) justificou o pedido de prisão de Márcio Lobão, diante das "fortes evidências" do envolvimento dele, por longo período, em "diversas operações de lavagem de capitais e em crimes de corrupção relacionados a diferentes obras públicas e grupos empresariais, bem como os indicativos de que permanece, ainda em 2019, praticando atos de lavagem de dinheiro, motivaram a decretação da prisão preventiva".

"A medida revela-se imprescindível para garantir a ordem pública e econômica, evitando-se a continuidade e a reiteração criminosa, bem como para garantir a aplicação da lei penal", acrecentou. Os procuradores informaram também, durante a entrevista concedida à imprensa na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, que o ex-ministro Edison Lobão, não foi objeto de qualquer medida cautelar nas investigações da Operação Galeria.

A defesa de Márcio Lobão informou, por meio de nota enviada à Agência Brasil, que "obteve recentemente acesso ao conteúdo da decisão judicial que determinou sua prisão. Tratam-se de fatos antigos, que envolvem investigações diferentes, sobre as quais não houve nenhuma ação dos investigados a impedir ou dificultar o trabalho do órgão de acusação. Pelo contrário, a defesa, sempre que intimada, prontificou-se a prestar esclarecimentos e colaborar com a Justiça. Diante disto, a decretação de prisão mostra-se desnecessária e viola princípios básicos do direito, que devem ser restabelecidos pelo Poder Judiciário".

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