O autor da ação alega que a Prefeitura de São Luís teria cometido crime ao realizar um contrato milionário com dispensa de licitação, sem que o município estivesse em estado de urgência ou emergência, o que poderia justificar a ação da administração do prefeito Braide.
Inicialmente, o pedido foi para que houvesse a suspensão do contrato milionário, mas o juiz Francisco Soares Reis deferiu o pedido parcialmente do autor da ação contra a Prefeitura.
O magistrado não suspendeu o contrato, no entanto, determinou que a Prefeitura, num prazo de 90 dias, proceda a realização de um novo processo licitatório para contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentos adequados aos alunos matriculados regularmente na rede municipal de ensino de São Luís.
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