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terça-feira, 18 de novembro de 2025
PF prende suspeitos de roubo à agência da Caixa no Maranhão
Governo Brandão autoriza implantação de nova estrada de 26 Km em Barreirinhas para fortalecer turismo na região dos Lençóis
STJ adia prazo para regulamentação do plantio de cannabis medicinal
segunda-feira, 17 de novembro de 2025
Vereador sugere iluminação obrigatória em paradas de ônibus da capital maranhense
VII Mostra Sesc de Cinema 2025 acontece de 17 a 21 de novembro em São Luís
CCJ da Câmara reconhece carteira de radialista como identidade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deliberou em favor do reconhecimento da carteira de radialista como documento de identificação válido. O texto, que compila os projetos de lei 3.030/2022 e 1.521/2023 em substitutivo da Comissão de Trabalho, agora segue para deliberação no Senado.
Em alteração à Lei 6.615/1978, que trata da regulação da profissão de radialista, a proposta estabelece que a emissão da carteira profissional será realizada pelo sindicato da categoria ou por federação devidamente credenciada e registrada junto ao Ministério do Trabalho.
O radialista não sindicalizado poderá obter a carteira, desde que esteja habilitado e devidamente registrado perante o órgão regional do Ministério. O documento deverá observar um modelo padrão, com dados pessoais, fotografia e número de série, entre outros elementos listados no texto.
Segundo o relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), trata-se de uma oportunidade de igualar os direitos dos radialistas a outras categorias profissionais, como advogados e jornalistas.
"A permissão legal de atribuir valor de documento de identidade à carteira profissional de radialista não trará prejuízo para a unificação de documentos de identificação pessoal num cadastro único, como preceitua a legislação em vigor", afirmou.
Com informações do Congresso em Foco
Procon/MA orienta sobre direitos nas promoções de fim de ano no programa ‘Diário da Manhã’
Com ata publicada, STF se aproxima da ordem de prisão de Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado por crimes contra a democracia.
A formalidade oficializa o resultado do julgamento, encerrado na sexta (14), em que a Primeira Turma rejeitou por unanimidade os primeiros embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer alguma contradição ou omissão na decisão condenatória.
A rejeição aproxima Bolsonaro de uma ordem para que seja preso em regime fechado. O próximo passo é a publicação do acórdão, decisão colegiada que detalha por escrito a rejeição do recurso, com base nos votos dos quatro ministros que participaram do julgamento - o relator, Alexandre de Moraes, além de Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Como os votos são sucintos, com pouca revisão de texto a ser feita, a expectativa é que a publicação do acórdão que rejeitou o primeiro recurso de Bolsonaro ocorra logo, até terça (18). Com isso, o prazo para novos recursos começaria a contar na quarta (19).
Como há réu preso, os prazos são contados em dias corridos, mesmo em feriado e fim de semana. Contudo, se o último dia cair num sábado ou domingo, o fim do prazo fica adiado para o primeiro dia útil subsequente.
Governo do Maranhão fortalece cadeia produtiva do vestuário com inauguração da 1ª etapa do Polo de Confecção de Rosário
Com a inauguração do polo, foi formalizada uma parceria com o Senai para ampliação das turmas de corte e costura e outros cursos relacionados à área. As capacitações de formação serão realizadas pela Associação MM Solidária Projetos Sociais. Após a conclusão, que acontece no prazo de 60 dias, as costureiras serão encaminhadas para empresas do setor que atuam ou atuarão no polo.
domingo, 16 de novembro de 2025
Ensino a distância em cursos da área da saúde pode ser proibido
A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 5.694/2025, apresentado pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP), que propõe proibir a oferta de cursos de graduação na área da saúde na modalidade de ensino a distância (EAD).
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e tem como objetivo assegurar que toda a formação superior em profissões regulamentadas da saúde ocorra de forma exclusivamente presencial, incluindo aulas teóricas, práticas, atividades laboratoriais e estágios supervisionados.
O texto acrescenta um novo parágrafo ao artigo 80 da LDB, determinando que todos os cursos de graduação das profissões da área da saúde - como Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Fisioterapia, Farmácia, Biomedicina, Nutrição, Veterinária, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Educação Física, Serviço Social e Radiologia - devam ser realizados integralmente de modo presencial.
De acordo com o projeto, o uso de tecnologias digitais de ensino poderá continuar ocorrendo apenas de forma complementar, sem substituir as etapas práticas e de interação humana necessárias à formação dos profissionais.
Assembleia Legislativa apresenta balanço das ações parlamentares de 2025
O ano de 2025 foi marcado por intensa atividade parlamentar na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). É o que demonstra o Relatório Qua...
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