Em atendimento a um pedido de liminar em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), a juíza titular de Cururupu, Lúcia de Fátima Silva Quadros, condenou na quarta-feira (24), o Estado do Maranhão a reformar a delegacia pública do município, com início das obras em 90 dias. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária no valor de R$ 50 mil.
De acordo com o promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho, autor da ação, o pedido tem o objetivo de sanar os problemas de insalubridade da estrutura das celas e a falta de condições de higiene do estabelecimento. “As celas não apresentam dimensões, temperatura e arejamento adequados para o acondicionamento humano, nem condições mínimas de higiene”, afirmou o promotor na ação.
A justiça também determinou que o Estado se abstenha de destinar presos provisórios ou definitivos, de outras comarcas, para a delegacia, e a realizar exame de corpo de delito em qualquer preso em flagrante delito ou por ordem judicial. Neste caso o prazo definido foi de 15 dias. Atualmente há 27 presos na delegacia – todos provisórios e com origem no município.
Na decisão, a juíza observou que a obra da reforma da delegacia não acarretará prejuízo para as contas públicas e o prazo está em consonância com a Lei Orçamentária Anual. “Uma demora maior, tanto na reforma quanto nas outras medidas, poderia causar danos à segurança pública, porque ficariam comprometidos os direitos e garantias constitucionais de presos e da coletividade”, argumentou.
De acordo com o promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho, autor da ação, o pedido tem o objetivo de sanar os problemas de insalubridade da estrutura das celas e a falta de condições de higiene do estabelecimento. “As celas não apresentam dimensões, temperatura e arejamento adequados para o acondicionamento humano, nem condições mínimas de higiene”, afirmou o promotor na ação.
A justiça também determinou que o Estado se abstenha de destinar presos provisórios ou definitivos, de outras comarcas, para a delegacia, e a realizar exame de corpo de delito em qualquer preso em flagrante delito ou por ordem judicial. Neste caso o prazo definido foi de 15 dias. Atualmente há 27 presos na delegacia – todos provisórios e com origem no município.
Na decisão, a juíza observou que a obra da reforma da delegacia não acarretará prejuízo para as contas públicas e o prazo está em consonância com a Lei Orçamentária Anual. “Uma demora maior, tanto na reforma quanto nas outras medidas, poderia causar danos à segurança pública, porque ficariam comprometidos os direitos e garantias constitucionais de presos e da coletividade”, argumentou.
Com informações do Ministério Público
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