A Promotoria de Justiça de Urbano Santos ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Benedito do Rio Preto, José Creomar de Mesquita Costa (foto), pedindo, inclusive, a perda do cargo. O gestor é acusado de ter praticado diversas irregularidades no que diz respeito à realização e contratação de servidores por meio de concurso público no município, que é Termo Judiciário de Urbano Santos.
A questão teve início em 2007, quando o Município realizou um concurso público para o provimento de diversos cargos na administração municipal e, mesmo depois de proclamado o resultado, nunca deu posse a qualquer dos aprovados. Diante da situação, e acionado pelo Ministério Público, o prefeito assinou um Termo de Ajustamento de Conduta no qual se comprometeu a nomear os aprovados até agosto de 2008, o que não foi feito.
Com o não cumprimento do que foi acordado, a Promotoria de Justiça de Urbano Santos ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município, obtendo sentença que ordenava que a Prefeitura nomeasse e desse posse imediata a todos os aprovados dentro do número de vagas e se abstivesse de fazer qualquer contratação de forma irregular. A decisão foi confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão mas, mesmo assim, não foi cumprida pelo prefeito José Creomar de Mesquita Costa.
Mais que isso: em 2011, baseado em lei municipal de sua própria iniciativa, o prefeito convocou novo concurso público, a ser realizado pelo Instituto Coelho Neto e cujas provas deveriam ter acontecido em 17 de julho deste ano. Por decisão liminar concedida pela Justiça, as provas foram suspensas.
Além da irregularidade da realização de um concurso público ainda no período de vigência do anterior – e do qual nenhum dos aprovados foi nomeado e empossado -, a contratação do Instituto Coelho Neto também foi questionada pelo Ministério Público, já que o pregão presencial para a escolha da entidade realizadora do concurso simplesmente não aconteceu.
Para o promotor de Justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, que responde pela Comarca de Urbano Santos, os atos praticados pelo prefeito de São Benedito do Rio Preto configuram improbidade administrativa e violam os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, da legalidade e da eficiência, além de frustrar a exigência constitucional de realização de concurso público para a contratação de servidores efetivos.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação de José Creomar de Mesquita Costa à perda do mandato de prefeito, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de 100 vezes o valor de sua remuneração no cargo de gestor municipal e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público por um prazo de três anos.
A questão teve início em 2007, quando o Município realizou um concurso público para o provimento de diversos cargos na administração municipal e, mesmo depois de proclamado o resultado, nunca deu posse a qualquer dos aprovados. Diante da situação, e acionado pelo Ministério Público, o prefeito assinou um Termo de Ajustamento de Conduta no qual se comprometeu a nomear os aprovados até agosto de 2008, o que não foi feito.
Com o não cumprimento do que foi acordado, a Promotoria de Justiça de Urbano Santos ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município, obtendo sentença que ordenava que a Prefeitura nomeasse e desse posse imediata a todos os aprovados dentro do número de vagas e se abstivesse de fazer qualquer contratação de forma irregular. A decisão foi confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão mas, mesmo assim, não foi cumprida pelo prefeito José Creomar de Mesquita Costa.
Mais que isso: em 2011, baseado em lei municipal de sua própria iniciativa, o prefeito convocou novo concurso público, a ser realizado pelo Instituto Coelho Neto e cujas provas deveriam ter acontecido em 17 de julho deste ano. Por decisão liminar concedida pela Justiça, as provas foram suspensas.
Além da irregularidade da realização de um concurso público ainda no período de vigência do anterior – e do qual nenhum dos aprovados foi nomeado e empossado -, a contratação do Instituto Coelho Neto também foi questionada pelo Ministério Público, já que o pregão presencial para a escolha da entidade realizadora do concurso simplesmente não aconteceu.
Para o promotor de Justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, que responde pela Comarca de Urbano Santos, os atos praticados pelo prefeito de São Benedito do Rio Preto configuram improbidade administrativa e violam os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, da legalidade e da eficiência, além de frustrar a exigência constitucional de realização de concurso público para a contratação de servidores efetivos.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação de José Creomar de Mesquita Costa à perda do mandato de prefeito, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de 100 vezes o valor de sua remuneração no cargo de gestor municipal e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público por um prazo de três anos.
Com informações do Ministério Público Estadual
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