A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus ao advogado Airton José de Sousa, acusado de ter abusado sexualmente de um sobrinho. O habeas corpus foi ajuizado no TJMA contra a decisão da juíza da 11ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Rosária de Fátima Almeida Duarte, que, a pedido da Policia Civil e com concordância do Ministério Público Estadual (MPE), determinou a prisão do réu.
No pedido, a defesa alegou que Sousa estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte da Justiça de 1º Grau, alegando não existir requisitos para mantê-lo preso, em razão de ser réu primário, ter residência e emprego fixo. Se o habeas corpus fosse aceito, ele poderia permanecer em liberdade até o julgamento da ação penal.
Durante a sessão realizada nesta terça-feira,23, o desembargador Raimundo Melo, relator, entendeu que há necessidade da manutenção da prisão, em razão da garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, vez que se o paciente for solto representará um perigo para a vítima e seus familiares, podendo voltar a delinqüir contra a própria vítima, já que não foi a primeira vez que o fato ocorreu.
Melo acrescentou, ainda, que acusado e vítima possuem parentesco e o ambiente familiar torna-se prejudicial à busca da verdade real do processo penal.
Ao final do julgamento, acompanhando parecer da Procuradoria Geral de Justiça, Melo votou pela denegação da ordem, e por manter o advogado Airton preso até o julgamento da ação de 1º Grau, sendo acompanhado do Desembargador Raimundo Nonato de Sousa. Contrariando este entendimento o Desembargador Lourival Serejo, votou no sentido de por em liberdade o advogado Airton.
Com informações do TJ
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