O desembargador Raimundo Nonato de Souza pediu para analisar melhor (pedido de vista) denúncia do Ministério Público estadual (MPE) contra a prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio (PSD), por suposta contratação irregular de cerca de três mil servidores. Outros dois membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadores Maria dos Remédios Buna (relatora do processo) e Bernardo Rodrigues votaram pelo recebimento da denúncia para instauração de ação penal, mas sem necessidade de afastamento da prefeita do cargo, na sessão desta quinta-feira, 13.
A denúncia do Ministério Público sustenta que, depois de assumir o cargo em 2 de janeiro de 2009, a prefeita decretou estado de emergência no município e deu início à contratação de servidores sem concurso público, contra o que determina a Constituição Federal. Constata que foi sancionada lei municipal prevendo duração máxima de um ano para a contratação temporária, o que não teria sido observado, pois alega que muitos dos servidores tiveram seus contratos renovados.
Sustenta ainda a denúncia que a prefeita teria contratado parentes seus e de vereadores da base aliada, além de ter se negado a responder a vários ofícios encaminhados pela Promotoria de Justiça da comarca. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pelo recebimento da denúncia.
DEFESA - A defesa de Bia Venâncio pediu que a denúncia não fosse aceita, por considerar seu teor fora das exigências legais e sob o argumento de que, em nenhum momento, o Ministério Público teria se preocupado em descrever em que teria consistido a intenção da conduta (dolo), condição que alega ser obrigatória nos crimes de responsabilidade de prefeitos. Em relação à suposta omissão aos ofícios expedidos pela promotora de Justiça, alega que caberia ao Ministério Público informar a natureza das requisições e por que seriam consideradas indispensáveis para que fosse proposta a ação civil pública.
Outro argumento usado pela defesa foi de que, ao assumir o cargo, a prefeita foi obrigada a decretar situação de emergência em razão de alegada situação administrativa precária. Sustentou não ter sido encontrado documento referente à contabilidade do município, vez que a administração anterior teria apagado arquivos e retirado os discos rígidos (HD) dos computadores. Considerou ainda que seria inviável aguardar a realização de um futuro concurso público para dar início aos trabalhos.
VOTO – A relatora Maria dos Remédios Buna disse que a denúncia enquadra perfeitamente a descrição dos fatos como crime e apresenta indícios suficientes de autoria, pelo menos em tese. Lembrou que na atual fase processual, deve ser analisado tão somente se os requisitos da denúncia estão presentes e que ela observou estarem preenchidos todos os requisitos do Código de Processo Penal. Votou pelo recebimento da denúncia, mas não observou necessidade de afastar a prefeita do cargo no momento.
O desembargador Bernardo Rodrigues acompanhou o entendimento da relatora, enquanto o desembargador Raimundo Nonato de Souza pediu vista dos autos para analisar melhor os fatos, inclusive para decidir sobre a necessidade ou não de afastamento da prefeita.
Com informações do TJ
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