A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias interpôs, em 29 de setembro, duas Ações Civis Públicas (por ato de improbidade administrativa e de obrigação de fazer) contra a prefeita do município de São João do Sóter, Luiza Moura da Silva Rocha. A gestora não disponibilizou a cópia da prestação de contas do exercício financeiro de 2009 à Câmara de Vereadores, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Propôs as ações a promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar. Localizado a 413km da capital, São João do Sóter é termo judiciário da Comarca de Caxias. O Ministério Público do Maranhão tomou conhecimento da irregularidade por meio de representação formulada pelos vereadoras Ana Maria de Alencar Moura e Maria Iranir Ramos Brito.
A prefeita chegou a informar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que teria encaminhado as contas à Câmara Municipal. No entanto, relatório elaborado pelo MPMA não confirmou a afirmação da gestora.
"Ao negar a informação sobre exercício financeiro, a prefeita impede que vereadores, cidadãos e instituições tenham acesso às contas públicas da Prefeitura de São João do Sóter", enfatizou a promotora, na ação.
PEDIDOS- A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa pede o ressarcimento integral do dano ao erário devidamente atualizado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, proibição da ré de contratar com o Poder Público ou obter benefícios fiscais, entre outras penalidades.
Como medida liminar, na Ação de Obrigação de Fazer o MPMA solicita que as contas do exercício financeiro de 2009 sejam encaminhadas à Câmara Municipal no prazo máximo de cinco dias. a informação deve permanecer disponível à população no prazo mínimo de 10 dias, sendo que três vezes ao dia deve ser divulgado à população, por meio de carro de som, que as contas já estão disponíveis para consulta. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária.
Com informações do Ministério Público
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