A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu, parcialmente, denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito do município de Edison Lobão, Lorencio Silva de Moraes (foto).
De acordo com a acusação ministerial, o gestor apresentou declaração falsa ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), na entrega da prestação de contas do exercício de 2009, ao afirmar que já havia protocolado cópia de igual teor junto ao Legislativo Municipal, fato que veio a ocorrer somente dois meses depois. Pesa também contra Moraes a acusação de entregar a prestação de contas fora do prazo legal.
A defesa do prefeito alega que entregou a documentação dentro do prazo legal, tanto ao TCE quanto à Câmara Municipal. As diferenças existentes nas documentações entregues ao Tribunal e ao Legislativo foram justificadas como forma de evitar duplicidade na documentação enviada aos dois órgãos.
O relator do processo, desembargador Joaquim Figueiredo, recebeu, parcialmente, a denúncia, entendendo que houve a materialidade delitiva e indícios de autoria referente à falsidade ideológica, conforme o artigo 299 da Lei Substantiva Penal. O voto foi acompanhado pelo desembargador Benedito Belo. O desembargador José Bernardo Rodrigues divergiu da decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça
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