O Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar, no dia 27 de setembro deste ano, contra o município de Caxias e mais 15 pessoas, entre ex-prefeitos, ex-vereadores, ex-servidores, além de viúvas, com o objetivo de suspender o pagamento de pensões vitalícias e especiais concedidas irregularmente.
De acordo com a promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias e autora da ação, os beneficiários dessas pensões recebem valores que variam de um a 15 salários mínimos, consumindo aproximadamente R$ 32.700 por mês dos cofres da Prefeitura de Caxias. No ano, o valor chega a R$ 392.400.
Os benefícios foram criados por diversas leis municipais, a partir do ano de 1987. As mais recentes são de 2009. “São pensões completamente imorais, atentam contra o sentimento de combate à corrupção, bem como contra a legalidade, na medida em que não indicam a fonte de recursos de pagamento (das pensões)”, comenta a promotora de Justiça.
Para a representante do Ministério Público, as leis que criaram essas pensões, além de inconstitucionais, por ofenderem os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, também colocam em risco o próprio sistema previdenciário, tamanhos são os privilégios ofertados.
Ela explica que o princípio da impessoalidade é desrespeitado por não possuírem (as leis) a característica da generalidade, uma vez que são dirigidas a um grupo específico de pessoas, “sem justificativa plausível, apenas com interesse de beneficiá-las”. Já a moralidade é atingida porque os beneficiários “contribuíram ao regime previdenciário por pouquíssimo tempo (se é que contribuíram), apenas por um ou dois mandatos legislativos, criando privilégios inadmissíveis ao sistema constitucional moderno”, esclarece Carla Alencar.
Na Ação Civil, a promotora justificou que o pedido de liminar para que o Município de Caxias suspenda o pagamento das pensões “mostra-se necessária para que não se agrave o quadro de prejuízo imposto ao patrimônio público.
Ao final do processo, o Ministério Público requer que a Justiça confirme a liminar eventualmente deferida e condene os beneficiários das pensões a devolverem ao erário o total da importância recebida indevidamente, que deverá ser informada pela Prefeitura de Caxias.
RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
De acordo com a promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias e autora da ação, os beneficiários dessas pensões recebem valores que variam de um a 15 salários mínimos, consumindo aproximadamente R$ 32.700 por mês dos cofres da Prefeitura de Caxias. No ano, o valor chega a R$ 392.400.
Os benefícios foram criados por diversas leis municipais, a partir do ano de 1987. As mais recentes são de 2009. “São pensões completamente imorais, atentam contra o sentimento de combate à corrupção, bem como contra a legalidade, na medida em que não indicam a fonte de recursos de pagamento (das pensões)”, comenta a promotora de Justiça.
Para a representante do Ministério Público, as leis que criaram essas pensões, além de inconstitucionais, por ofenderem os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, também colocam em risco o próprio sistema previdenciário, tamanhos são os privilégios ofertados.
Ela explica que o princípio da impessoalidade é desrespeitado por não possuírem (as leis) a característica da generalidade, uma vez que são dirigidas a um grupo específico de pessoas, “sem justificativa plausível, apenas com interesse de beneficiá-las”. Já a moralidade é atingida porque os beneficiários “contribuíram ao regime previdenciário por pouquíssimo tempo (se é que contribuíram), apenas por um ou dois mandatos legislativos, criando privilégios inadmissíveis ao sistema constitucional moderno”, esclarece Carla Alencar.
Na Ação Civil, a promotora justificou que o pedido de liminar para que o Município de Caxias suspenda o pagamento das pensões “mostra-se necessária para que não se agrave o quadro de prejuízo imposto ao patrimônio público.
Ao final do processo, o Ministério Público requer que a Justiça confirme a liminar eventualmente deferida e condene os beneficiários das pensões a devolverem ao erário o total da importância recebida indevidamente, que deverá ser informada pela Prefeitura de Caxias.
RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
João Elzimar Costa Machado, Numa Pompílio Baima Pereira, Lys Sampaio Ferreira de Castro, Antonio Joaquim Viana, Antonio Rodrigues Bezerra, Eunice Soares Ferreira, José D'Assunção Brandão, Maria Arcângela de Andrade Bastos, Rosilene de Moraes Sousa Silva, Maria das Dores Silva Barros, Jeffeson Siqueira de Amorim, Maria Francisca da Conceição e Raimundo Ferreira dos Santos.
Outros dois beneficiários das pensões tiveram o pagamento suspenso por conta dos seus falecimentos.
Com informações do Ministério Público Estadual
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