Desembargador Stélio Muniz, relator do processo |
Alves foi condenado por ato de improbidade administrativa, praticado quando era prefeito do município, por não ter apresentado a prestação de contas do exercício financeiro de 2000 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA). A 3ª Câmara Cível reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente a ação civil movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o então prefeito.
Na época em que o MPE moveu a ação, Alves apresentou defesa preliminar alegando não ter apresentação as contas em razão de vários problemas existentes no período em que era prefeito. À época pediu prazo de mais 60 dias para normalizar a situação.
Com informações do Tribunal de Justiça
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