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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Ex-prefeito de Davinópolis condenado por improbidade administrativa

Desembargador Stélio Muniz, relator do processo
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão nesta segunda-feira, suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito do município de Davinópolis, Daniel Silva Alves, pelo prazo de três anos. A sentença unânime também o proibiu de contratar com o serviço público ou dele receber benefícios e incentivos ou créditos fiscais por igual período, e ainda o condenou a pagar multa de 30 vezes sobre o último vencimento recebido como prefeito.

Alves foi condenado por ato de improbidade administrativa, praticado quando era prefeito do município, por não ter apresentado a prestação de contas do exercício financeiro de 2000 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA). A 3ª Câmara Cível reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente a ação civil movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o então prefeito.

Na época em que o MPE moveu a ação, Alves apresentou defesa preliminar alegando não ter apresentação as contas em razão de vários problemas existentes no período em que era prefeito. À época pediu prazo de mais 60 dias para normalizar a situação.

Com informações do Tribunal de Justiça

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